Foram alteradas várias disposições do RICMS-SC/2001, a respeito de rotinas fiscais, merecendo destaque:
b) os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos da Seção IV-A do Capítulo IV do Anexo 7 do RICMS-SC/2001 deverão apresentar, mediante intimação, os arquivos eletrônicos de controle auxiliar conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 201/2017;
c) nas exportações decorrentes de prévia remessa com fim específico de exportação, quando o despacho aduaneiro de exportação for processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), nos termos da legislação federal, o exportador deve informar na DU-E, nos campos específicos:
c.1) a chave de acesso da(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) ou os dados relativos à Nota Fiscal Formulário correspondentes à remessa com fim específico de exportação; e
c.2) a quantidade na unidade de medida tributável do item efetivamente exportado.
(Decreto nº 1.729/2018 - DOE SC de 21.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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