segunda-feira, 24 de setembro de 2018

ICMS/SC - Alteradas diversas regras sobre documentos fiscais

Foram alteradas várias disposições do RICMS-SC/2001, a respeito de rotinas fiscais, merecendo destaque:

a) no caso Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22, relativa a serviço de telecomunicação, inclusive no caso de telefonia com base em Voz sobre Protocolo Internet (VoIP), disponibilizado por fichas, cartões ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos emitida para fins de créditos passíveis de utilização em terminal de uso particular, por ocasião da sua disponibilização, deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado, no momento da disponibilização dos créditos;

b) os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos da Seção IV-A do Capítulo IV do Anexo 7 do RICMS-SC/2001 deverão apresentar, mediante intimação, os arquivos eletrônicos de controle auxiliar conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 201/2017;

c) nas exportações decorrentes de prévia remessa com fim específico de exportação, quando o despacho aduaneiro de exportação for processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), nos termos da legislação federal, o exportador deve informar na DU-E, nos campos específicos:
c.1) a chave de acesso da(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) ou os dados relativos à Nota Fiscal Formulário correspondentes à remessa com fim específico de exportação; e
c.2) a quantidade na unidade de medida tributável do item efetivamente exportado.

(Decreto nº 1.729/2018 - DOE SC de 21.09.2018)

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