segunda-feira, 24 de setembro de 2018

ICMS/SC - Alteração da base de cálculo na substituição tributária nas operações com artigos de higiene

O Estado de Santa Catarina promoveu alterações no RICMS-SC/2001, Anexo 3, que trata da substituição tributária.

A modificação foi ao tocante do art. 28, § 3º. A inobservância das indicações relativas ao valor que serviu de base de cálculo para a retenção e ao valor do imposto retido, implica na exigência do imposto nos termos do § 4º do art. 17 do Anexo 3 do RICMS-MG/2001.

E foi alterado, também, o § 3º do art. 127 do Anexo 3, que dispõe sobre a substituição tributária das operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, onde, em substituição, ao calcular a base de cálculo como correspondente ao preço a consumidor constante na legislação de Santa Catarina, poderá ser acrescentado o percentual de MVA equivalente a 30%, quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional, devendo ser observado o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123/2006.

Ressalta-se que o Decreto em fundamento produz seus efeitos retroativos a 1º.01.2018.

(Decreto nº 1.731/2018 - DOE SC de 21.09.2018)

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