O Estado de Santa Catarina promoveu alterações no RICMS-SC/2001, Anexo 3, que trata da substituição tributária.
A modificação foi ao tocante do art. 28, § 3º. A inobservância das indicações relativas ao valor que serviu de base de cálculo para a retenção e ao valor do imposto retido, implica na exigência do imposto nos termos do § 4º do art. 17 do Anexo 3 do RICMS-MG/2001.
Ressalta-se que o Decreto em fundamento produz seus efeitos retroativos a 1º.01.2018.
(Decreto nº 1.731/2018 - DOE SC de 21.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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