Por meio da Portaria MDH nº 304/2018, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) disciplinou o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular, para fins de seu encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para esse efeito, entende-se como CNPJ em situação regular aquele com registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, código 120-1, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.143/2011, e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a temática dos direitos da criança e do adolescente.
a) fundos com cadastro e CNPJ em situação regular, considerados aptos pela RFB e que receberam recursos no último ano;
b) fundos com CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular junto ao MDH e que não receberam recursos da RFB; e
c) fundos que, segundo dados da RFB, não têm CNPJ em situação regular ou não informaram o CNPJ no momento do cadastramento junto ao MDH.
Para serem passíveis de inserção no Cadastro Nacional de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal deverão cumprir as seguintes condições:
a) vinculação a CNPJ que possua, no campo "Nome empresarial" ou "Nome de fantasia", expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) vinculação a CNPJ com natureza jurídica 120-1 - Fundo Público;
c) vinculação a CNPJ com situação cadastral ativa;
d) vinculação a CNPJ com endereço em Estado ou Município ao qual o respectivo fundo esteja subscrito;
e) vinculação a conta específica aberta em instituição financeira pública; e
f) vinculação a conta registrada sob o CNPJ do fundo.
O cadastro completo dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente será encaminhado à RFB até o dia 31.08.2018, em observância ao art. 260-K da Lei nº 8.069/1990.
(Portaria MDH nº 304/2018 - DOU 1 de 13.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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