sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Indústrias de processamento de hortaliças, legumes e frutas podem passar a funcionar inclusive em domingos e feriados

Passa a ser concedida para as indústrias de processamento de hortaliças, legumes e frutas, em caráter permanente, permissão legal para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos (inclusive estaduais e municipais).

Referida atividade foi incluída no regulamento da Lei nº 605/1949 (Lei do DSR) - Decreto nº 27.048/1949.

Ressalte-se que, para os empregados escalados para trabalhar nos mencionados dias, devem ser observadas as disposições para a concessão do descanso em outros dias, constantes da citada legislação.

(Decreto nº 9.513/2018 - DOU 1 de 28.09.2018)

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