Passa a ser concedida para as indústrias de processamento de hortaliças, legumes e frutas, em caráter permanente, permissão legal para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos (inclusive estaduais e municipais).
Referida atividade foi incluída no regulamento da Lei nº 605/1949 (Lei do DSR) - Decreto nº 27.048/1949.
(Decreto nº 9.513/2018 - DOU 1 de 28.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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