Por intermédio do Decreto nº 9.514/2018, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, com a inclusão da Nota Complementar (NC) nº 21-2, no Capítulo 21 da TIPI, conforme segue:
“NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
ALÍQUOTA (%)
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De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019
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De 1º de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019
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12
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8
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