O Conselho Federal de Medicina divulgou novas normas para médicos que atendem o trabalhador, entre as quais são disciplinados, entre outros aspectos, cuidados relacionados a:
b) estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades dos trabalhadores e eventual contestação pela perícia médica previdenciária;
c) ambulatórios de assistência à saúde do trabalhador;
d) atestados, relatórios e demais documentos emitidos por médicos e odontólogos.
As normas em questão envolvem:
a) médico de empresa;
b) médico responsável por programa de controle de saúde ocupacional de empresa;
c) médico participante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
d) médico perito judicial e assistentes técnicos.
Foi revogada a Resolução CFM nº 1.488/1998, que anteriormente disciplinava o assunto.
(Resolução CFM nº 2.183/2018 - DOU 1 de 21.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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