A Receita Federal baixou ato que aprova os termos de opção, renovação e denúncia de convênio de que tratam o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433/2008 e o inciso I do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016, e revoga a Resolução CGITR nº 3/2008.
A Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário