Com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu que os dados dos médicos a serem disponibilizados para consulta eletrônica serão:
b) número e data de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) Unidade da Federação;
d) sexo;
e) fotografia;
f) endereço comercial;
g) telefone profissional;
h) tipo e situação da inscrição;
i) especialidades registradas e respectivas áreas de atuação;
j) informações sobre inscrições em outras Unidades da Federação.
Fica ressalvado o direito do médico de solicitar, excepcionalmente, de forma justificada, a exclusão de sua fotografia à Diretoria do CRM no qual estiver inscrito, que deliberará sobre o pleito, cabendo recursos à Diretoria do CFM.
(Resolução CFM nº 2.180/2018 - DOU 1 de 19.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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