Promulga
o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, firmado
em Liubliana, em 20 de setembro de 2011.
Promulga
o Acordo de Cooperação no Domínio da Educação entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Irlanda, firmado em Dublin, em 24 de
novembro de 2010.
Altera
o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Altera
o Ato COTEPE/ICMS 27/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem,
comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de
base de cálculo do ICMS.
Estabelece
os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação
e o despacho aduaneiro por meio de declaração Única de Importação - Duimp.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 25 de setembro de 2018.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
EMENTA:
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IRRF.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA:
REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÕES.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
PRODUTO MONOFÁSICO. COMERCIANTE ATACADISTA. ALIQUOTA ZERO. FRETE.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA:
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO
ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA:
RAÇÃO PARA CÃES E GATOS. ALÍQUOTA.
ASSUNTO:
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA:
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. CARACTERÍSTICAS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
CONSTITUTIVA DO OBJETO SOCIAL PELO SÓCIO PARTICIPANTE. TRIBUTAÇÃO DOS
RESULTADOS.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA:
VENDA DE REBANHO BOVINO. GANHO DE CAPITAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA.
HABITUALIDADE. EXCLUSIVIDADE.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
Na importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de
2002, quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos
citados no art. 1º dessa lei, aplicase a alíquota modal da Cofins-Importação de
9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), ainda que as
autopeças sejam revendidas para o mercado atacadista.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
As receitas decorrentes das vendas de autopeças de motocicletas classificadas
no código 87.11 da Tipi, auferidas por fabricantes e importadores daquelas,
sujeitam-se à incidência da Cofins sob a alíquota concentrada de 10,8% (dez
inteiros e oito décimos por cento), quando destinadas a suas concessionárias,
que, na espécie, são comerciantes, atacadistas ou varejistas, ou consumidores
finais das citadas autopeças.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
As receitas decorrentes das vendas de autopeças de motocicletas classificadas
no código 87.11 da Tipi, auferidas por fabricantes e importadores daquelas,
sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sob a alíquota
concentrada de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), quando destinadas
a suas concessionárias, que, na espécie, são comerciantes, atacadistas ou
varejistas, ou consumidores finais das citadas autopeças.
ASSUNTO:
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA:
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
SISCOSERV.
MULTA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA:
REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR. FINS CIENTÍFICOS. DISPENSA DE RETENÇÃO NA
FONTE. APLICABILIDADE.
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