quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Destaques DOU - 27/09/2018



Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, firmado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011.


Promulga o Acordo de Cooperação no Domínio da Educação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Irlanda, firmado em Dublin, em 24 de novembro de 2010.


Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 27/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


Estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de declaração Única de Importação - Duimp.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de setembro de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IRRF.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÕES.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PRODUTO MONOFÁSICO. COMERCIANTE ATACADISTA. ALIQUOTA ZERO. FRETE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: RAÇÃO PARA CÃES E GATOS. ALÍQUOTA.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. CARACTERÍSTICAS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CONSTITUTIVA DO OBJETO SOCIAL PELO SÓCIO PARTICIPANTE. TRIBUTAÇÃO DOS RESULTADOS.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: VENDA DE REBANHO BOVINO. GANHO DE CAPITAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. HABITUALIDADE. EXCLUSIVIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: Na importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos citados no art. 1º dessa lei, aplicase a alíquota modal da Cofins-Importação de 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), ainda que as autopeças sejam revendidas para o mercado atacadista.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: As receitas decorrentes das vendas de autopeças de motocicletas classificadas no código 87.11 da Tipi, auferidas por fabricantes e importadores daquelas, sujeitam-se à incidência da Cofins sob a alíquota concentrada de 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), quando destinadas a suas concessionárias, que, na espécie, são comerciantes, atacadistas ou varejistas, ou consumidores finais das citadas autopeças.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: As receitas decorrentes das vendas de autopeças de motocicletas classificadas no código 87.11 da Tipi, auferidas por fabricantes e importadores daquelas, sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sob a alíquota concentrada de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), quando destinadas a suas concessionárias, que, na espécie, são comerciantes, atacadistas ou varejistas, ou consumidores finais das citadas autopeças.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
SISCOSERV. MULTA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR. FINS CIENTÍFICOS. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. APLICABILIDADE.

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