O Ministério da Fazenda publicou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), calculados em 2018, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2016 e 2017, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2018, com vigência para o ano de 2019, e disponibilizou os critérios sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Fazenda (MF) em 28.09.2018, podendo ser acessados nos sites da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br). O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens ora descritas, e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
Da decisão proferida pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União (DOU).
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta.
(Portaria MF nº 409/2018 - DOU 1 de 21.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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