Altera
o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses
de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem
igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro
descendente.
Altera
a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação
básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar
por tempo prolongado.
Altera
a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade
do militar, no âmbito das Forças Armadas.
Altera
o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar
os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar
pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade
sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de
pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro
coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688,
de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Altera
as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas
ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se
refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço
médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Aprova
o termo de opção, de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de
abril de 2008, o termo de renovação e o termo de denúncia de convênio, de que
trata o inciso I do art. 19 da Instrução Normativa nº 1.640, de 11 de maio de
2016.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 21 de setembro de 2018.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
ATIVO IMOBILIZADO. ALÍQUOTA ZERO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. VEÍCULOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 87.03 E 87.04 DA
NCM. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO SUJEITO PASSIVO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. JUROS POR INADIMPLEMENTO. VARIAÇÕES
MONETÁRIAS. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO
DO BENEFÍCIO FISCAL.
ASSUNTO:
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
EMENTA:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA TOTAL. VALOR LIMITE PARA OPÇÃO. COMPOSIÇÃO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
Para aplicação da alíquota majorada prevista no § 9º-A do art. 8º da Lei nº
10.865, de 2004, relativamente à importação de autopeças relacionadas, na
espécie, no Anexo II da Lei nº 10.485, de 2002, é necessário que estas, além de
receberem a classificação na Tipi prevista nesse Anexo, correspondam à
descrição nele mencionada. Sendo assim, na importação de mercadorias
classificadas no código 8414.90.39 da Tipi, somente se aplicará a alíquota de
14,37% (catorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento) para a
Cofins-Importação caso estas tenham a natureza de caixas de ventilação para
veículos autopropulsados.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA:
ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CURSOS OFERECIDOS NO EXTERIOR.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REQUISITOS.
LUCRO
PRESUMIDO. SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
LUCRO
PRESUMIDO. CONSULTAS MÉDICAS E SERVIÇOS DE ACUPUNTURA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
ASSUNTO:
REGIMES ADUANEIROS
EMENTA:
LOJA FRANCA. DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA SOB CONTROLE ADUANEIRO. DISPENSA DO
PAGAMENTO DE TRIBUTOS SUSPENSOS.
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