O Ministério do Trabalho, entre outras alterações, determinou que:
b) para o imigrante com residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar, passa a ser exigido o seu atendimento presencial para expedição do protocolo de atendimento pela Polícia Federal, que poderá ser aceito para a expedição de CTPS.
(Portaria SPPE nº 193/2018 - DOU de 26.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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