sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Alterado o início da exigência do leiaute da EFD-Reinf, versão 1.4

A versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passa a ser exigida para os eventos ocorridos a partir da competência outubro/2018.

A escrituração ora descrita é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos devem ser transmitidos por meio eletrônico, pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

Fica revogado o Ato declaratório Executivo Cofis nº 64/2018, que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2018 - DOU 1 de 28.09.2018)

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