A versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passa a ser exigida para os eventos ocorridos a partir da competência outubro/2018.
A escrituração ora descrita é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos devem ser transmitidos por meio eletrônico, pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2018 - DOU 1 de 28.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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