terça-feira, 18 de setembro de 2018

Tutelas provisórias no CPC/2015 e as lides tributárias

Sumário: 1. Introdução. 2. O CPC/2015 e as tutelas provisórias. 2.1 A tutela provisória de evidência. 2.2 A tutela provisória de urgência. 3. As ações antiexacionais e as tutelas provisórias. 4. Quadro sinótico da tutela provisória no CPC/2015. Neste trabalho será abordado o Livro V do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 – Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015), no qual estão regulamentadas as tutelas provisórias, e sua afetação no processo tributário. O CPC/2015 inova a legislação processual civil ao reservar um Livro próprio para tratar das hipóteses em que as tutelas provisórias podem ser deferidas pelas autoridades judiciais, deixando clara a preocupação do legislador em superar a falta de coesão que se perpetrou no CPC/1973 por força das inúmeras alterações que sofreu desde sua edição. (…) O que significa que, neste texto, não serão confrontadas com as “novas” tutelas de urgência, muito embora possam ser “encaixadas” na classe das lides tributárias: (i) as ações exacionais do Fisco, já que o assunto demandaria um artigo só para ele em função de suas peculiaridades; (ii) questões relativas à expedição de certidão de regularidade fiscal ou à liberação de mercadorias apreendidas, pois, estas últimas, muito embora, estejam associadas a problemas fiscais, não são, em si, decorrentes da aplicação da regra-matriz de incidência tributária. 

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Camila Vergueiro Catunda é Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Advogada em São Paulo. Professora do IBET.

Fonte: IBET

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