Foi dada publicidade à Resolução Confaz nº 7/2018, que autoriza os Estados do Piauí, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a publicarem, no Diário Oficial do Estado, até 31.07.2019, relação com identificação de atos normativos relativos a benefícios fiscais instituídos por legislação estadual, até 08.08.2017, em desacordo com a Constituição Federal de 1988, nos termos dos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
O prazo para registrar e depositar, na Secretaria Executiva do Confaz, a documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais, inclusive os correspondentes atos normativos, foi estendido para até 27.12.2019.
Fonte: Editorial IOB
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