sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Carf: Alberto Youssef deve pagar IOF em operações de empresa de fachada

Pela segunda vez em sete dias, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a Labogen, empresa que tinha como sócio oculto o ex-doleiro preso no âmbito da Operação Lava Jato Alberto Youssef, deve ser cobrada pelo envio de dinheiro ao exterior, por meio de contratos de importação simulados.

O julgamento da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção ocorreu na última quinta-feira (27/09). Os conselheiros analisaram se o agente financeiro deveria ou não ser considerado responsável, para fins tributários, pelo recolhimento de cerca de R$ 700 mil reais, relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além de multa de ofício qualificada, na alíquota de 225%. O valor será ainda reajustado pela taxa de juros Selic desde 2015, quando foi lavrado o auto de infração.

Em instâncias inferiores, havia sido definido que a Labogen e seus sócios, Leandro e Leonardo Meirelles, deveriam recolher estes valores. Agora, a decisão da turma foi por também incluir Youssef na lista dos chamados “devedores solidários”, que tem responsabilidade direta pelas obrigações de uma pessoa jurídica.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), única a apresentar sustentação oral durante o julgamento, o operador teria usado a Labogen como uma empresa de fachada para movimentar os recursos ligados diretamente à propina de agentes públicos, em operações destinadas a diversos países.

O auto teve origem nas descobertas da Lava Jato e na operação Bidone, que ocorreu em março de 2014 e marcou a 2ª Fase da operação. Segundo as investigações, o objetivo era o envio de remessas irregulares de divisas ao exterior mediante a prática das importações fictícias, com a finalidade de promover a prática de lavagem de dinheiro de terceiros.

Ao todo, foram 1.294 operações de câmbio não autorizadas, com o dinheiro sendo enviado para China, Hong Kong, Nova Zelândia, Estados Unidos, Uruguai, Taiwan, Suíça, Bélgica, Espanha, Coreia, Itália, Índia e Alemanha. Todos estes contratos movimentaram exatos US$ 75.312.713,17 (ou R$ 301 milhões, em valores atuais).

O conselheiro-relator do caso Leonardo de Araújo Ogassawara Branco afastou as preliminares de nulidade e de decadência e estabeleceu a cobrança de IOF contra Youssef. A qualificação da multa também foi mantida, já que o ex-doleiro cobrava uma comissão de 1% do valor movimentado. A turma acompanhou o entendimento por unanimidade.

O relator afirmou ao JOTA que, ao analisar os fatos do caso presente no processo administrativo, considerou claro que Alberto Youssef “era o pivô, a grande mente por trás do esquema”.

Este caso faz parte de uma série de autos a serem enfrentados, por diversos colegiados do Carf, que tratam de desdobramentos da Lava Jato. De acordo com a Receita Federal, estes processos podem gerar o retorno de até R$12,3 bilhões aos cofres públicos, sendo R$4,6 bilhões em obrigações principais e outros R$ 7,7 bilhões em multa e juros.

Na quinta-feira da semana passada (20/9), o Carf já tinha considerado que Yousef é responsável pelo recolhimento de IRRF a ser pago pela mesma empresa.

Naquele julgamento, pelo voto de qualidade, os conselheiros entenderam que a multa qualificada somada à cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na alíquota máxima de 35%, configuraria uma dupla sanção relativa à mesma conduta de fazer pagamentos sem causa. Com isso, a multa caiu de 225% para 112,5%.

Processo citado na matéria: 16561.720162/2015-37

Fonte: Jota.info/

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