Foi baixado ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, a qual dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
As alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB em fundamento referem-se em especial a veículos terrestres de propriedade de solicitante de refúgio.
Para o deferimento do regime, será exigida a seguinte documentação:
a) protocolo emitido pelo Departamento de Polícia Federal em favor do solicitante de refúgio, previsto no art. 21 da Lei nº 9.474/1997, que autoriza a sua estada no País até a decisão final do processo;
b) comprovante de propriedade do veículo; e
c) comprovante de inscrição do solicitante de refúgio no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
(Instrução Normativa RFB nº 1.827/2018 - DOU 1 de 03.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário