segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Alteradas disposições sobre regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária

Foi baixado ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, a qual dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

As alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB em fundamento referem-se em especial a veículos terrestres de propriedade de solicitante de refúgio.

Considera-se solicitante de refúgio a pessoa assim identificada nos termos da Lei nº 9.474/1997.

Para o deferimento do regime, será exigida a seguinte documentação:

a) protocolo emitido pelo Departamento de Polícia Federal em favor do solicitante de refúgio, previsto no art. 21 da Lei nº 9.474/1997, que autoriza a sua estada no País até a decisão final do processo;

b) comprovante de propriedade do veículo; e

c) comprovante de inscrição do solicitante de refúgio no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

(Instrução Normativa RFB nº 1.827/2018 - DOU 1 de 03.09.2018)

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