A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (13) o julgamento de dois recursos repetitivos sobre a legitimidade ativa e passiva referente ao ressarcimento de expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) ocorridos no Plano Verão, em janeiro de 1989. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.
Os bancos defendiam que somente quem fosse associado à época da propositura da ação teriam legitimidade ativa para a execução. O voto do relator foi no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal, para o qual, nos casos de ação civil pública, a entidade atua como substituta processual, e eventuais sentenças geram efeitos para a sociedade, e não apenas para os associados.
Sucessão
O outro ponto analisado sob o rito dos repetitivos foi a legitimidade passiva do Banco HSBC (atual Banco Múltiplo) para responder pelo passivo do Banco Bamerindus nos casos de expurgos inflacionários.
O relator destacou que apesar do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) haver estabelecido em 1995 regras diferenciadas na reestruturação do sistema financeiro, separando bons ativos (adquiridos pelo HSBC) de maus ativos (que foram à liquidação judicial), o HSBC pode responder pelas obrigações decorrentes de eventuais prejuízos com os correntistas.
Segundo o ministro, cabe às instâncias de origem analisar em cada caso se há legitimidade passiva do banco, e tal entendimento não pode ser revisto pelo STJ, por impedimento das Súmulas 5 e 7. No caso analisado, o tribunal de origem considerou o HSBC responsável por ressarcir os correntistas do Bamerindus.
Além disso, o ministro destacou que, de acordo com a teoria da aparência, a aquisição da carteira de clientes do Bamerindus pelo HSBC gerou nos poupadores a sensação de que o HSBC tinha assumido todo o Bamerindus, não sendo razoável exigir do poupador médio a compreensão de todas as cláusulas da aquisição de ativos efetuadas no Proer.
Raul Araújo deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir juros de mora no cálculo dos valores a serem restituídos aos poupadores. Após o voto do relator, o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista. Não há data para o julgamento ser retomado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1361799
REsp 1438263
Fonte: STJ
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