Cria o Programa de Financiamento Preferencial às
Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para
atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de
forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à
concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a
que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece
procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás
Natural - GLGN.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a
que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Altera o Ato COTEPE 32/08, que dispõe sobre a lista das
empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se
refere o Ajuste SINIEF 28/89.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona
as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o
regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 1 de setembro de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
SSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE
ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES E ESTEIRAS ROLANTES. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO. INAPLICABILIDADE
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES,
ESCADAS ROLANTES E ESTEIRAS ROLANTES. ÓRGÃOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS
PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E OUTRAS ENTIDADES.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: Não há previsão legal específica para a apuração de
créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos
dispêndios com serviço de transporte (frete) ocorridos na aquisição de bens.
ASSUNTO: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE -
IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE
ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
INAPLICABILIDADE.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES,
ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES. ÓRGÃOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS,
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E OUTRAS ENTIDADES.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Alcance do conceito de obras de construção civil, para
efeito de aplicação da sistemática de apuração cumulativa da Cofins, PREVISTA
NA LEI No - 9.718, DE 1998, nos termos do inciso XX do CAPUT DO art. 10 da Lei
nº 10.833, de 2003.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Alcance do conceito de obras de construção civil, para
efeito de aplicação da sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para
o pis/pasep, PREVISTA NA LEI No - 9.718, DE 1998, nos termos do inciso XX do
CAPUT DO art. 10 COMBINADO COM O INCISO V DO CAPUT DO ART. 15 da Lei nº 10.833,
de 2003.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PRODUTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. VENDAS
EFETUADAS POR PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
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