quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Destaques DOU - 06/09/2017

Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

Altera o Ato COTEPE 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/89.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 1 de setembro de 2017.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
SSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES E ESTEIRAS ROLANTES. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES E ESTEIRAS ROLANTES. ÓRGÃOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E OUTRAS ENTIDADES.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Não há previsão legal específica para a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios com serviço de transporte (frete) ocorridos na aquisição de bens.

ASSUNTO: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE.

RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES. ÓRGÃOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E OUTRAS ENTIDADES.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Alcance do conceito de obras de construção civil, para efeito de aplicação da sistemática de apuração cumulativa da Cofins, PREVISTA NA LEI No - 9.718, DE 1998, nos termos do inciso XX do CAPUT DO art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Alcance do conceito de obras de construção civil, para efeito de aplicação da sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para o pis/pasep, PREVISTA NA LEI No - 9.718, DE 1998, nos termos do inciso XX do CAPUT DO art. 10 COMBINADO COM O INCISO V DO CAPUT DO ART. 15 da Lei nº 10.833, de 2003.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRODUTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. VENDAS EFETUADAS POR PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

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