Altera a Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008 e a
Deliberação CVM nº 558, de 12 de novembro de 2008.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 26 de fevereiro
de 2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda
Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas
filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e
que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).
Altera a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, para
prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária
(Pert), instituído pela Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, e
alterado pela Medida Provisória n° 798, de 30 de agosto de 2017, para os
débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de
2009, que fixa normas de enquadramento de veículos nos destaques da Tipi.
Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que dispõe
sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no
Ministério do Trabalho.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 31 de agosto de 2017.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: No caso de contratação de empresas para a execução
dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de
2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa
contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do
valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da
apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a
materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos
arts. 121 a 123 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. MÁQUINAS APRESENTADAS
SOB FORMA DE SISTEMAS. ALÍQUOTA ZERO. REQUISITO DE PRODUÇÃO DE TODOS OS
COMPONENTES CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
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