Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para
incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas
à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços
relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos
e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de
2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Aprova a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVI- ÇOS, no uso das atribuições, tendo em
vista a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 05 de abril de
2017, Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, Decreto nº 9.004, de 13 de
março de 2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de
2017, e o constante dos autos do processo nº 52020.101518/2017-81, resolve:
Art. 1º Designar aos Coordenadores de Aquicultura e Pesca
dos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação - EFAP's,
ou seus substitutos, a competência de assinar os Certificados de autorizações,
permissões e licenças para o exercício da aquicultura e da pesca de todas as
categorias do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
Dispõe sobre a licença para capacitação dos servidores da carreira
Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização
do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 29 de agosto de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESCARTE DE
RESÍDUOS EM ATERRO SANITÁRIO. COLETA, TRANSPORTE, DESPEJO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REGIME DE TRIBUTAÇÃO. RENDIMENTOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR.
DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
No inciso II do art. 7º da Resolução CGSN nº 135, de 22 de
agosto de 2017, publicada no DOU nº 165, de 28 de agosto de 2017, seção 1,
página 26, Onde se lê: "II - a partir de 1º de janeiro de 2018, o § 9º do
art. 2º, os incisos I e II do art. 9º, os itens 1 e 4 da alínea "b"
do inciso XX do art. 15, o parágrafo único do art. 20, os arts. 22 e 23, os §§
1º, 5º e 7º do art. 24, a alínea "i" do inciso III e o inciso VI,
todos do § 1º do art. 25-A, os incisos I e II do § 1º do art. 58 e o Anexo V-A,
todos da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011." Leia-se:
"II - a partir de 1º de janeiro de 2018, o § 9º do art. 2º, os incisos I e
II do art. 9º, os itens 1 e 4 da alínea "b" do inciso XX do art. 15,
os arts. 22 e 23, os §§ 1º, 5º e 7º do art. 24, a alínea "i" do
inciso III e o inciso VI, todos do § 1º do art. 25-A, os incisos I e II do § 1º
do art. 58 e o Anexo V-A, todos da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de
2011."
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