sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Destaques DOU - 01/09/2017


Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Aprova a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).


O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVI- ÇOS, no uso das atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 05 de abril de 2017, Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017, e o constante dos autos do processo nº 52020.101518/2017-81, resolve:

Art. 1º Designar aos Coordenadores de Aquicultura e Pesca dos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação - EFAP's, ou seus substitutos, a competência de assinar os Certificados de autorizações, permissões e licenças para o exercício da aquicultura e da pesca de todas as categorias do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.


Dispõe sobre a licença para capacitação dos servidores da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.


Dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 29 de agosto de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESCARTE DE RESÍDUOS EM ATERRO SANITÁRIO. COLETA, TRANSPORTE, DESPEJO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REGIME DE TRIBUTAÇÃO. RENDIMENTOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.



No inciso II do art. 7º da Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017, publicada no DOU nº 165, de 28 de agosto de 2017, seção 1, página 26, Onde se lê: "II - a partir de 1º de janeiro de 2018, o § 9º do art. 2º, os incisos I e II do art. 9º, os itens 1 e 4 da alínea "b" do inciso XX do art. 15, o parágrafo único do art. 20, os arts. 22 e 23, os §§ 1º, 5º e 7º do art. 24, a alínea "i" do inciso III e o inciso VI, todos do § 1º do art. 25-A, os incisos I e II do § 1º do art. 58 e o Anexo V-A, todos da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011." Leia-se: "II - a partir de 1º de janeiro de 2018, o § 9º do art. 2º, os incisos I e II do art. 9º, os itens 1 e 4 da alínea "b" do inciso XX do art. 15, os arts. 22 e 23, os §§ 1º, 5º e 7º do art. 24, a alínea "i" do inciso III e o inciso VI, todos do § 1º do art. 25-A, os incisos I e II do § 1º do art. 58 e o Anexo V-A, todos da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011."

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