Foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do Anexo Único e disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.
A partir do ano-calendário de 2015, a ECF deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte; portanto, o prazo para transmitir a escrituração relativa ao ano-calendário de 2015 se encerrará em 30.06.2016.
Fonte: IOB Online
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