Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o
Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2016)
para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 a 2015,
nos casos de situação normal, e de 2011 a 2016, nos casos de situação especial.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas
empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de
2011.
Altera a Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008 e o
Regulamento anexo à Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006.
Altera a Resolução CGPC no 6, de 30 de outubro de 2003,
estabelecendo regras de aplicação exclusiva aos planos de benefícios
instituídos por instituidor.
Estabelece as condições e os procedimentos operacionais
necessários para a transferência de recursos decorrente do resgate de cotas de
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) para aquisição de renda
vinculada a plano de previdência oferecido por entidades abertas de previdência
complementar ou sociedades seguradoras.
Regulamenta o reconhecimento de contrapartes centrais
estrangeiras como qualificadas por parte do Banco Central do Brasil.
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de
agosto de 2001, que disciplina o funcionamento dos sistemas operados pelas
câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação
integrantes do sistema de pagamentos.
Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, que
estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela relativa dos ativos
ponderados pelo risco sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante
abordagem padronizada (RWAC PA D ).
Altera regulamento de modalidade lotérica que especifica.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2015.
Assunto. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. OPERAÇÃO DE
IMPORTAÇÃO.
ENTIDADES DIPLOMÁTICAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE JURISDIÇÃO.
AUSÊNCIA DE TRATAMENTO FAVORECIDO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO FISCAL.
DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE ECONÔMICA
PRINCIPAL. EXERCÍCIO ANTERIOR SEM RECEITA .
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. TRATA- MENTO. REPRODUÇÃO
HUMANA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS. EMPRESA
ORIGINADORA. VALOR RECEBIDO POR ESTA COM DESÁGIO, PAGO PELA SECURITIZADORA.
LUCRO PRESUMIDO. ASPECTO TEMPORAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: REINTEGRA - NÃO INCLUSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL NA BASE
DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL - VIGÊNCIA LEGAL
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: PARCELAMENTO. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB No - 13, DE
2014. OPÇÃO. ANTECIPAÇÃO. MODALIDADE. VALOR DA DÍVIDA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: EXTRAÇÃO DE MADEIRA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: RECOLHIMENTO RETROATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS NOS CASOS DE LICENÇA OU AFASTAMENTO NÃO REMUNERADO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS SOLUÇÃO DE
CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT No - 133, DE 01 DE
JUNHO DE 2015.
EMENTA: SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. DEDUÇÃO DE MATERIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: SERVIDOR
PÚBLICO. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. PSS. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA OU GRATIFICADA.
INCLUSÃO. OPÇÃO.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA. VENDA SUJEITA À CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ADIANTAMENTOS.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT No - 36,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO
EXTERIOR. DIREITOS E EMOLUMENTOS CONSULARES. CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES
CONSULARES. ISENÇÃO.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: DIREITOS PREVISTOS NO ACORDO ANTIDUMPING. SOLUÇÃO DE
CONSULTA. COMPETÊNCIA.
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