Altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de
2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional (Condecine) e prorrogar a vigência de incentivo fiscal
no âmbito dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
(Funcines), e a Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as
taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade); autoriza o Poder Executivo federal a atualizar
monetariamente o valor dos preços dos serviços e produtos e da taxa
estabelecidos pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; e prorroga a vigência
de incentivos fiscais previstos na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 25 da Portaria no
6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1° Estabelecer que, para o mês de novembro de 2015, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 999,78 (novecentos noventa e nove
Reais e setenta e oito centavos).
Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção
de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 27 de novembro de 2015.
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