A nota fiscal de importação é uma entre as muitas obrigações que as empesas importadoras têm no que diz respeito à nacionalização de um produto. Em outras palavras, sempre que uma mercadoria é comprada do exterior, é esse documento que autoriza a companhia a incorporar o item em questão em seu estoque.
Embora esse seja um procedimento padrão, não podemos dizer que ele é simples. Isso porque há uma série de detalhes que precisam ser observados e, caso as coisas não estejam em conformidade, sua empresa pode ser obrigada a pagar multas. Em algumas ocasiões, pode ser até que você tenha a mercadoria retida e precise arcar com grandes prejuízos.
Afinal, o que é a nota fiscal de importação?
A nota fiscal de importação é o documento essencial que autoriza a entrada no Brasil de qualquer produto ou matéria-prima de origem estrangeira. Ela tem como principal função “nacionalizar a mercadoria” e, por essa razão, deve ser emitida sempre em língua portuguesa e pela empresa responsável pela introdução desses itens no país.
Ainda que a venda e o pagamento pela mercadoria tenham sido arbitrados em moeda estrangeira, a nota fiscal de importação deve mencionar esses valores em reais, com cotação compatível com a praticada na data de desembaraço dos itens na aduana brasileira. Além disso, tudo deve estar de acordo ainda com outros dois documentos: a Declaração de Importação (DI) e a fatura comercial, documento emitido pela empresa responsável pela exportação.
Várias taxas e impostos incidem sobre uma nota fiscal de importação. Entre eles, podemos destacar os seguintes:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Some a isso, taxas do Siscomex e despesas de desembaraço aduaneiro, entre outras.
Todo importador é responsável pelo documento
Quando falamos em importação, falamos da empresa responsável pela importação direta dos produtos. Se a sua loja vende produtos importados, mas não é você que faz o pedido diretamente da empresa no exterior, então esse documento não é sua responsabilidade. Essa obrigação se aplica ao importador que distribui os itens para as demais empresas brasileiras.
Embora seja um documento diferenciado, a nota fiscal de importação é gerada da mesma maneira que as notas fiscais eletrônicas (NF-e). A emissão dessa nota deve ser feita antes da retirada de mercadoria na aduana ou no local de desembaraço dos itens.
Para isso, será preciso ter os seguintes documentos:
- Guias de pagamento dos impostos;
- Fatura comercial (invoice);
- DI.
No caso desse último documento, a solicitação pode ser feita junto ao despachante aduaneiro ou pelo site da Receita Federal.
DI: informações obrigatórias que devem constar no documento
A Declaração de Importação (DI) é o documento que reúne todas as informações sobre os itens que estão sendo importados. Por isso, é preciso ficar muito atento a cada um dos detalhes exigidos nessa declaração. A lista de itens exigidos segundo a legislação brasileira é a seguinte:
- Número da Declaração de Importação;
- Pesos líquido e peso bruto dos itens importados;
- Quantidade da embalagem;
- Tipo da embalagem;
- Total dos impostos;
- Valor do frete;
- Valor do seguro;
- Taxa do dólar (câmbio de moeda estrangeira);
- Taxa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
- Resumo dos tributos;
- Base de cálculo dos impostos;
- Alíquotas dos impostos;
- Valor unitário do produto;
- Quantidade da mercadoria;
- Classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
- Alíquota de tributos;
- Valores dos impostos;
- Bases de cálculo;
- Descrição dos produtos em português.
Deu pra perceber que é bastante coisa, não é mesmo? Por isso, é fundamental deslocar profissionais qualificados, como contadores ou graduados em comércio exterior, para realizar essas funções. Além disso, usar softwares de gestão para a geração desses documentos também é de suma importância.
Checando as informações antes de finalizar o processo
Para que não exista nenhuma divergência, é fundamental que você faça uma checagem minuciosa nos dados. Lembre-se que número de registro da DI deve constar na nota de importação. Esse número é gerado no momento da emissão da DI, então fazer alterações, se necessário, torna o processo ainda mais trabalhoso.
Outro ponto importante é a indicação da natureza da operação. É aqui que você indica para a Receita Federal o que será feito com o material importado. Dependendo da sua escolha, o valor a ser pago a título de impostos muda. Por isso, para indicar o CFOP, é preciso ter em mente com clareza a natureza da operação. Você pode obter mais informações sobre esse tema aqui. As mais utilizadas são as seguintes:
3.101 – Compra para industrialização (matéria-prima)
3.102 – Compra para comercialização
3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado
3.556 – Compra de material para uso ou consumo
3.949 – Outra entrada de mercadoria
Por fim, é hora de observar o pagamento de impostos. O crédito deles costuma ocorrer a partir da nota fiscal de entrada – e ela tem os seus dados preenchidos com base naquilo que está disposto na DI. Vale lembrar que dependendo do produto, da utilização, do estado em que você se encontra e do país de origem da mercadoria podem existir variações.
É por essa razão que uma das recomendações é que você recorra também a um despachante confiável, de forma que todo os trâmites burocráticos possam ficar sob a responsabilidade de empresas experientes no assunto. Quanto maior o volume de importações que você faz, mais relevante se torna a contratação de um profissional especializado nessas tarefas.
Fonte: Sage
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