Tendo em vista a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 31.12.2018, promovida pela Lei nº 13.729/2018, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promoveu as devidas adaptações nos procedimentos relacionados ao citado parcelamento, entre os quais destacamos que:
b) também até 31.12.2018, os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793/2017 poderão efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606/2018, exclusivamente por meio do portal Regularize do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br;
c) até 30.01.2019, o sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do cartório que ateste a situação das referidas ações.
Ressalte-se que:
a) anteriormente, os prazos mencionados nas letras “a” e “b” se encerravam em 30.10.2018, e o prazo mencionado na letra “c”, em 29.11.2018;
b) todos os atos antes praticados no Centro Virtual de Atendimento da PGFN (e-CAC PGFN), no endereço http://www.pgfn.gov.br, devem passar a ser feitos por meio do portal Regularize, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br.
(Portaria PGFN nº 681/2018 - DOU 1 de 16.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
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