sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Divulgada a suspensão dos efeitos de ato que altera a legislação que instituiu a NVE

Foi divulgada a suspensão, por prazo determinado, dos efeitos da Portaria Coana nº 82/2018, a qual substituiu na forma de seu Anexo Único, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80/1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).

A NVE tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida de atributos e suas especificações, identificados, respectivamente, por 2 caracteres alfabéticos e 4 numéricos.

Durante o período de suspensão dos efeitos da referida Portaria, aplicam-se as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.268/2012.

(Portaria Coana nº 87/2018 - DOU 1 de 16.11.2018)

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