Foi divulgada a suspensão, por prazo determinado, dos efeitos da Portaria Coana nº 82/2018, a qual substituiu na forma de seu Anexo Único, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80/1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).
Durante o período de suspensão dos efeitos da referida Portaria, aplicam-se as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.268/2012.
(Portaria Coana nº 87/2018 - DOU 1 de 16.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
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