sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Receita Federal estabelece conceito de exportação de serviços para fins de interpretação da legislação tributária federal

O Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1/2018 dispõe sobre a definição do conceito de exportação de serviços pra fins de interpretação da legislação tributária federal, levando em conta a intenção do legislador de incentivar a atividade econômica no mercado interno sempre que afastar a incidência tributária dessas operações de exportação, ressalvadas as disposições legais específicas em contrário aplicáveis a determinados impostos ou contribuições, tendo em vista a necessidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de uniformizar a aplicação da legislação cabível a essas operações.

De acordo com a norma em referência, considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário.

(Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1/2018 (DOU 1 de 08.11.2018)

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