sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Proposta de Norma sobre Contabilidade em Economia Hiperinflacionária

As alterações terão vigência para exercícios com início a partir de 1º/1/2018

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta as minutas do Pronunciamento Técnico CPC 42 – Contabilidade em Economia Hiperinflacionária (correspondente à IAS 29 – Financial Reporting in Hyperinflationary Economies) e da Interpretação Técnica ICPC 23 – Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária prevista no CPC 42 (correspondente à IFRIC 7 – Applying the Restatement Approach under IAS 29).

Apesar da inaplicabilidade dos normativos contábeis na situação brasileira atual (tendo em vista que os níveis inflacionários no Brasil estão abaixo dos limites convencionados internacionalmente como hiperinflação), eles são requeridos em casos de empresas investidas em países com hiperinflação, além de fornecerem normatização segura para que as demonstrações contábeis elaboradas pelas empresas brasileiras estejam completamente convergentes às normas internacionais de contabilidade.

Segundo declarações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) já em 2009, quando da edição do Pronunciamento Técnico CPC 43 – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41, pronunciamento este que consolidou a segunda e última fase do processo de convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais emitidas pelo IASB (as IFRS), o Pronunciamento Técnico CPC 42 (...) não foi emitido tendo em vista sua inaplicabilidade na situação brasileira atual e pela experiência brasileira anterior com a correção integral de demonstrações contábeis. Este entendimento é mencionado nos Pronunciamentos Técnicos que se referem à situação de alta inflação, não obstante, ser obrigatória a aplicação do conteúdo do IAS 29, com a técnica da correção integral, para as situações de investidas em países com alta inflação.

Após cumprido o devido processo de aprovação do CPC 42, o CPC irá revisar as outras normas vigentes que se referem a efeitos de hiperinflação como é o caso do CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis.

O CPC 02, em seu item 14, determina o que se segue, quanto à necessidade de consideração dos efeitos de hiperinflação na elaboração das demonstrações contábeis: “14. Se a moeda funcional é a moeda de economia hiperinflacionária, as demonstrações contábeis da entidade devem ser reelaboradas nos moldes do Pronunciamento Técnico CPC 42 – Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (pelo método da correção integral enquanto não emitido esse Pronunciamento). A entidade não pode evitar a reapresentação nos moldes requeridos pelo Pronunciamento Técnico CPC 42 mediante, por exemplo, a eleição de outra moeda que não seja aquela determinada em consonância com este Pronunciamento Técnico como sua moeda funcional (tal como a moeda funcional de sua controladora).”

Vigência

O CPC 42 e a ICPC 23 terão vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1/1/2018.

Audiência Pública

As sugestões e os comentários relativos às minutas do CPC 42 e da ICPC 23 devem ser enviados, até o dia 5 de dezembro de 2018, ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos seguintes endereços:

Conselho Federal de Contabilidade: endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920;
Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC0318@cvm.gov.br, ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20050-901;
Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam tratados como reservados.

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Fonte: CFC

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