Por meio do Decreto nº 9.588/2018, o Governo federal instituiu o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União (CMAS), o qual terá natureza consultiva, com a finalidade de monitorar e avaliar, de forma contínua, as políticas públicas financiadas por subsídios da União, principalmente quanto aos seus impactos fiscais e econômicos, de forma a orientar a ação estatal para a geração de valor à sociedade, em consonância com as boas práticas de governança pública.
Para esse efeito, considera-se subsídios da União o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia, previsto no § 6º do art. 165 da Constituição Federal (CF/1988).
a) por setor ou atividade beneficiados por incentivo fiscal;
b) por tributos (Cofins, PIS-Pasep, ITR, IRRF, IRPJ, CSL, IPI, II, Cide, Contribuição para a Previdência Social, entre outros).
(Decreto nº 9.588/2018 - DOU 1 de 28.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
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