sexta-feira, 16 de novembro de 2018

eSocial - Publicada Nota Orientativa nº 11/2018, sobre o período de convivência de versões do leiaute no eSocial

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Orientativa 11/2018 do eSocial, com orientações sobre o período de convivência de versões do leiaute no eSocial.

Veja a íntegra a seguir:

“Orientações sobre o período de convivência de versões do leiaute no eSocial

É importante ressaltar que, via de regra, o eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute.

Porém, nos momentos de implantação de nova versão, será possível que os ambientes de Produção Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período determinado pelo Comitê Gestor - CG do eSocial. Este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e complexidade de cada nova versão.

O objetivo da convivência de versões (período em que o eSocial suporta mais de uma versão vigente) é prover flexibilidade para as empresas realizarem a migração da versão anterior para a nova.

Segue abaixo, o comportamento do eSocial convivendo com duas versões baseado em um exemplo de evolução de versão:

Condições:

- Versão X em vigência.

- Versão Y vigente a partir de 01/01/2019.

- Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses.

Comportamento até 31/12/2018:

O eSocial aceita eventos somente na versão X.

Comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019:

O eSocial aceita eventos nas versões X e Y.

As retificações, alterações e envio de eventos extemporâneos podem ser feitos nas duas versões. Um evento autorizado em qualquer versão anterior à versão X poderá ser retificado ou alterado nas versões X e Y. Não existe dependência com a data que o evento original foi transmitido e autorizado. As versões vigentes determinam o processamento baseado na data de envio do evento.

Normalmente, o sistema da empresa está operacional na versão X e será todo migrado para a versão Y. Com isso, a empresa pode continuar enviando eventos na versão X até a data 28/02/2019.

Caso a empresa opte por uma migração parcial para a versão Y, o eSocial aceitará normalmente os eventos nas duas versões. Por exemplo, uma admissão pode ser transmitida na versão X e a respectiva alteração contratual ou remuneração pode ser enviada na versão Y.

Comportamento a partir de 01/03/2019:

O eSocial aceita eventos somente na versão Y.

Sobre o processamento de eventos extemporâneos:

Sobre o processamento de eventos extemporâneos, o comportamento padrão do eSocial, seja operando com versão única ou suportando a convivência de duas versões, é o seguinte:

- O evento extemporâneo será processado de acordo com as regras da versão em que foi enviado, em caso de convivência, versão X ou Y.

- Os eventos que serão revalidados, em virtude do envio extemporâneo, devem atender as regras da versão em que foram enviados à época.

Sobre os módulos Web:

Todos os módulos Web operam na versão mais recente do eSocial."

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