Por meio da Resolução CFC nº 1.553/2018, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disciplinou sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2019.
Os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2019, serão de:
Contadores
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R$ 562,00
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Técnicos em contabilidade
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R$ 503,00
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Empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli)
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R$ 279,00
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Sociedades com 2 sócios
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R$ 562,00
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Sociedades com 3 sócios
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R$ 844,00
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Sociedades com 4 sócios
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R$ 1.128,00
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Sociedades com acima de 4 sócios
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R$ 1.410,00
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O valor das anuidades supramencionadas também poderá:
a) ser pago antecipadamente, no período de 1º.01 a 28.02.2019, com desconto, conforme condições estabelecidas na norma em referência, observando-se que os valores com redução serão, exclusivamente, para pagamento em cota única; ou
b) ser dividido em até 7 parcelas mensais, se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2019. As demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.
As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2019 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Ressalta-se que, na concessão do registro profissional, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 meses da aprovação em exame de suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
(Resolução CFC nº 1.553/2018 - DOU 1 de 29.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
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