A norma em referência alterou a Portaria RFB nº 1.639/2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal, constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas hipóteses de que tratam o Decreto nº 8.789/2016 e a Portaria RFB nº 1.384/2016.
a) fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até o dia 31.07.2019, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec);
b) foi revogado o § 2º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.639/2016, que estabelecia um período de transição até 31.12.2018, na situação em que o órgão ou a entidade solicitante não pudesse de imediato se adequar aos demais mecanismos estabelecidos anteriormente.
(Portaria RFB nº 1.788/2018 - DOU 1 de 21.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
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