Foi republicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2018, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, mantidas as alíquotas vigentes, com efeitos retroativos a 1º.07.2018.
O art. 4º passou a dispor sobre a criação na TIPI do desdobramento na descrição do produto do código de classificação (0210.99.90) constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex” (01), observada a respectiva alíquota (NT), renumerando-se o referido dispositivo para art. 5º, que trata da supressão do código de classificação 0210.99.00.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2018 - DOU 1 de 25.10.2018, rep. no de 29.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
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