segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Receita Federal altera procedimentos para cobrança administrativa especial de débitos

A Portaria RFB nº 1.653/2018 alterou a Portaria RFB nº 1.265/2015, que dispõe sobre os procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), assim considerada aquela realizada de forma prioritária, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.

A norma em referência alterou os incisos XII, XVII, XXVI, XXVII e XXVIII, do art. 2º da mencionada norma, e relaciona as medidas a serem aplicadas ao sujeito passivo que, intimado, não regularizar os CT abrangidos pela Cobrança Administrativa Especial.

A norma revogou, ainda, o art. 3º da Portaria RFB nº 1.265/2015, o qual dispunha que os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deveriam ser realizados no prazo máximo de 6 meses, contado da inclusão do CT em Cobrança Administrativa Especial, e que os CT não regularizados deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), no prazo de 90 dias.

(Portaria RFB nº 1.653/2018 - DOU 1 de 05.11.2018)

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