A Portaria RFB nº 1.653/2018 alterou a Portaria RFB nº 1.265/2015, que dispõe sobre os procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), assim considerada aquela realizada de forma prioritária, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
A norma em referência alterou os incisos XII, XVII, XXVI, XXVII e XXVIII, do art. 2º da mencionada norma, e relaciona as medidas a serem aplicadas ao sujeito passivo que, intimado, não regularizar os CT abrangidos pela Cobrança Administrativa Especial.
(Portaria RFB nº 1.653/2018 - DOU 1 de 05.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
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