Promulga
o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul
com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado pela República
Federativa do Brasil em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
Promulga
o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre
a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24 de julho
de 2012.
Altera
o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 46/15, que divulga relação das empresas
credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material
secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem
empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
Ratifica
o Convênio ICMS 110/18, aprovado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada
no dia 31.10.2018 e publicado no DOU em 1º.11.2018.
Ratifica
o Convênio ICMS 109/18, aprovado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada
no dia 31.10.2018 e publicado no DOU em 1º.11.2018.
Dispõe
sobre a forma do envio das informações do demonstrativo de investimento
Altera
a Instrução Previc nº 10, de 27 de setembro de 2017
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 14 de novembro de 2018.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA:
As empresas excluídas da incidência da CPRB pela Medida Provisória nº 774, de
2017, revogada pela Medida Provisória nº 794, de 2017, estão sujeitas à incidência
das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do caput do
art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na competência julho de 2017, ressalvada a
possibilidade de compensação, nessa competência, das contribuições
previdenciárias recolhidas com base na folha de salários em virtude da
impossibilidade de opção pela CPRB, na parte em que essas contribuições
excederem o que seria devido em virtude da opção efetuada pela tributação
substitutiva, e de remissão dos créditos tributários relativos à referida
diferença de tributos eventualmente não recolhida, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos
legais, multas e juros de mora.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
INCENTIVOS FISCAIS. ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. CONTROLE CONTÁBIL.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA:
LUCRO PRESUMIDO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE REDES E ESTAÇÕES DE
TELECOMUNICAÇÕES. PERCENTUAL.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
PROUNI.
ISENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.
PROUNI.
ISENÇÃO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO
Assunto:
Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE
PRINCIPAL. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PREVIDÊNCIA
PRIVADA-PGBL. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. BENEFÍCIO. ISENÇÃO. RESGATE.
INCIDÊNCIA.
Assunto:
Obrigações Acessórias
SISCOSERV.
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
Assunto:
Obrigações Acessórias
SISCOSERV.
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
Assunto:
Obrigações Acessórias
SISCOSERV.
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
Assunto:
Obrigações Acessórias
SISCOSERV.
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
Assunto:
Obrigações Acessórias
SISCOSERV.
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PREVIDÊNCIA
PRIVADA-PGBL. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. BENEFÍCIO. ISENÇÃO. RESGATE.
INCIDÊNCIA.
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO
CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE
VENDA.
Assunto:
Normas de Administração Tributária
RETENÇÃO
INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO.
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
RESTAURANTES.
MASSAS ALIMENTÍCIAS. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.
Assunto:
Normas de Administração Tributária
COMPENSAÇÃO.
RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI
Nº 10.637, de 2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Assunto:
Normas de Administração Tributária
COMPENSAÇÃO.
RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI
Nº 10.637, de 2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
LIVRO-CAIXA.
DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
LIVRO-CAIXA.
DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
LIVRO-CAIXA.
DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
LIVRO-CAIXA.
DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS.
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REIDI.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ADQUIRENTE BENEFICIÁRIO DO REIDI.
INAPLICABILIDADE.
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