segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Destaques DOU - 19/11/2018



Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado pela República Federativa do Brasil em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.


Promulga o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24 de julho de 2012.


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 46/15, que divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos.


Ratifica o Convênio ICMS 110/18, aprovado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.10.2018 e publicado no DOU em 1º.11.2018.


Ratifica o Convênio ICMS 109/18, aprovado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.10.2018 e publicado no DOU em 1º.11.2018.


Dispõe sobre a forma do envio das informações do demonstrativo de investimento


Altera a Instrução Previc nº 10, de 27 de setembro de 2017


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de novembro de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: As empresas excluídas da incidência da CPRB pela Medida Provisória nº 774, de 2017, revogada pela Medida Provisória nº 794, de 2017, estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na competência julho de 2017, ressalvada a possibilidade de compensação, nessa competência, das contribuições previdenciárias recolhidas com base na folha de salários em virtude da impossibilidade de opção pela CPRB, na parte em que essas contribuições excederem o que seria devido em virtude da opção efetuada pela tributação substitutiva, e de remissão dos créditos tributários relativos à referida diferença de tributos eventualmente não recolhida, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multas e juros de mora.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. CONTROLE CONTÁBIL.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE REDES E ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES. PERCENTUAL.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

PROUNI. ISENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.
PROUNI. ISENÇÃO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PREVIDÊNCIA PRIVADA-PGBL. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. BENEFÍCIO. ISENÇÃO. RESGATE. INCIDÊNCIA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PREVIDÊNCIA PRIVADA-PGBL. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. BENEFÍCIO. ISENÇÃO. RESGATE. INCIDÊNCIA.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE VENDA.


Assunto: Normas de Administração Tributária

RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

RESTAURANTES. MASSAS ALIMENTÍCIAS. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.


Assunto: Normas de Administração Tributária

COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637, de 2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.


Assunto: Normas de Administração Tributária

COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637, de 2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REIDI. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ADQUIRENTE BENEFICIÁRIO DO REIDI. INAPLICABILIDADE.

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