quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Regras de Aplicação, Interpretação e Estruturação das Normas Regulamentadoras

A Portaria SIT 787/2018 estabeleceu as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras (NR), conforme determinam o art. 155 da CLT.

Tais normativas ficaram assim estabelecidas:

Receita Federal redisciplina o procedimento amigável para aplicação das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda

A Instrução Normativa RFB nº 1.846/2018 disciplinou o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda (ADT) de que o Brasil seja signatário.

O procedimento amigável não tem natureza contenciosa, dele são partes as autoridades competentes dos Estados contratantes e pode ser composto por:

CFC dispôs sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRC para o exercício de 2019

Por meio da Resolução CFC nº 1.553/2018, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disciplinou sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2019.

Os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2019, serão de: 

Produtor rural pessoa física deverá entregar Livro Caixa digital a partir de 2019

A Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018 acrescentou os arts. 23-A e 23-B à Instrução Normativa SRF nº 83/2001, que dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas:

Alterada a legislação sobre remessas internacionais e declaração simplificada de importação e exportação

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e a Instrução Normativa SRF nº 611/2006, que trata da utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.

Republicado ato que altera a TIPI para adequação de alterações ocorridas na NCM

Foi republicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2018, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, mantidas as alíquotas vigentes, com efeitos retroativos a 1º.07.2018.

O art. 4º passou a dispor sobre a criação na TIPI do desdobramento na descrição do produto do código de classificação (0210.99.90) constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex” (01), observada a respectiva alíquota (NT), renumerando-se o referido dispositivo para art. 5º, que trata da supressão do código de classificação 0210.99.00.

Divulgada a Tábua Completa de Mortalidade de Ambos Sexos de 2017, para fins de cálculo de aposentadorias

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a Tábua Completa de Mortalidade - Ambos os Sexos - 2017, de acordo com o quadro anexado à Resolução IBGE nº 3/2018.

Recorda-se que, para calcular o valor das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição pagas pela previdência social, é necessário apurar o salário-de-benefício (base de cálculo das citadas aposentadorias), observando-se o seguinte:

Destaques DOU - 29/11/2018



Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 46/15, que divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos.


Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques.


Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.


Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.


Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.


Prorroga disposições do Convênio ICMS 64/16, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI.


Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.


Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização da declaração simplificada na importação e na exportação.


Altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural de pessoas físicas.


Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.


Dispõe sobre a participação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado).


Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 13 da Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.


Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto n° 3.266/1999, resolve: 

Art. 1º Divulgar a Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - 2017, conforme quadro em anexo.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de novembro de 2018.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. GASTOS PESSOAIS NO EXTERIOR DE PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO PAÍS EM VIAGENS DE TURISMO, NEGÓCIOS, SERVIÇO, TREINAMENTO OU MISSÕES OFICIAIS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ÓRGÃOS PÚBLICOS.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PERFUMARIA. RECEITAS BENEFICIADAS COM ALÍQUOTA ZERO. RATEIO PROPORCIONAL.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: GASOLINA. ÓLEO DIESEL. COMERCIANTE VAREJISTA.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: GASOLINA. ÓLEO DIESEL. COMERCIANTE VAREJISTA.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA. REQUISITOS.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTO A SINDICATO. INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA. TRABALHADORES AVULSOS.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE. AQUISIÇÕES DE BENS DE PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Alguns teoremas do neopatrimonialismo

Teorema é a parte menor da teoria, que mantém a sentença ou produz uma afirmação sobre um determinado objeto e seu comportamento.

É uma constante, uma lei, isto é, uma regra geral válida de causa ou efeito, ou de ambos para explicar o comportamento do fato, ou raciocinar sobre alguma coisa.

O valor de uma teoria

Um verdadeiro teórico é aquele que cria um sistema de conceitos e pensamentos organizados sobre um determinado objeto, podendo ser um fenômeno, ou um ente, uma substância, ou uma forma, o homem, a natureza, o mundo espiritual, etc., o autêntico teórico procura entender e explicar, e com isso, produz um conjunto de leis, hipóteses, e conceitos sobre o determinado objeto ou fenômeno que observa.

Aqui transparece a diferença de um teórico industrial, de um teórico verdadeiro, este pois, produz de acordo com o artesanato de usa mente, portanto, ele não preocupa com indexações de revistas, notas, pontuações, mas com o seu trabalho. 

A atualização monetária

Os regulativos da resolução 750/93 traduziam sete princípios ostensivamente e mais um embutido ( o da essência sobre a forma), portanto, oito princípios, sendo uma das mais importantes resoluções não porque “cria” os princípios, que sempre existiram em lógica, como primeiros conceitos científicos da contabilidade, mas todavia, porque os conclama formalmente, então, é uma das poucas resoluções políticas, institucionais, que aborda a essência teórica com rara qualidade. Embora houvesse problemas na forma de interpretação e na explicação do Conselho de alguns princípios. Um desses a ser citado, é o da visão do “princípio da atualização monetária”.

Se é um princípio, é um conceito primário, que não depende de outro, portanto, é um conceito base e independente porque não assume relativismo.

A Escalada Desburocratizante da Administração Pública: Reflexões Sobre a Lei nº 13.726/2018

INTRODUÇÃO

O Brasil é dos países mais burocráticos do mundo. Não se trata de diagnóstico extraído do senso comum, mas de constatação empírica.

De acordo com o Banco Mundial, na pesquisa Doing business 2019, o Brasil ocupa a posição 109 no ranking de “facilidade para fazer negócios”, que conta com 190 países avaliados a partir de diversos critérios, tais como o tempo gasto para abertura de empresas, pagamento de impostos, obtenção de alvarás de construção, conexão com a rede elétrica, registro de uma propriedade, obtenção de crédito, proteção de investidores minoritários, pagamento de tributos, comércio internacional, execução de contratos e resolução de insolvência.[1]

Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária

Em 12 de setembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial 1.340.553/RS[1], que finalmente estabeleceu como deve ser a contagem do prazo de prescrição intercorrente previsto no artigo 40 da Lei 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais (LEF).

O processo, que estava submetido ao rito do Recurso Representativo de Controvérsia (RRC), nos termos do que dispõe o artigo 1.036, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, partiu de um leading case em que a Procuradoria da Fazenda Nacional não foi intimada a se manifestar antes de proferida a decisão que decretava a prescrição intercorrente.

Portaria RFB 1.750/2018 viola direitos fundamentais dos contribuintes

No último dia 14 foi publicada a Portaria RFB 1.750/2018, que versa sobre a representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a administração pública federal. Uma das inovações da normativa tem por objeto a criação de uma lista, divulgada no site da Receita Federal, elencando os contribuintes que tiverem em seus processos administrativos representações fiscais para fins penais.

A lista, segundo dispõe o artigo 16 da portaria, divulgará, após o encaminhamento da informação ao MPF, o número do processo referente à representação, o nome e o número do CPF ou do CNPJ dos responsáveis pelos fatos que configuram o ilícito objeto da representação fiscal para fins penais, bem como das pessoas jurídicas relacionadas ao ato ou fato que ensejou a representação.

Governo federal institui comitê de monitoramento e avaliação de incentivos fiscais

Por meio do Decreto nº 9.588/2018, o Governo federal instituiu o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União (CMAS), o qual terá natureza consultiva, com a finalidade de monitorar e avaliar, de forma contínua, as políticas públicas financiadas por subsídios da União, principalmente quanto aos seus impactos fiscais e econômicos, de forma a orientar a ação estatal para a geração de valor à sociedade, em consonância com as boas práticas de governança pública.

Para esse efeito, considera-se subsídios da União o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia, previsto no § 6º do art. 165 da Constituição Federal (CF/1988).

Darf - Instituídos códigos de receita

Foram instituídos os seguintes códigos a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

Fatores de sucesso (ou de fracasso) na auditoria

Nem sempre a competência ou a falta desta é fator determinante no sucesso ou insucesso de um profissional.  É isso que nos mostra o livro Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público, do autor Domingos Poubel de Castro. A seguir, veja alguns fatores que abrem o caminho do sucesso ou fracasso na Auditoria, tanto no campo profissional quanto no pessoal:

Sucesso ou fracasso na Auditoria: fatores que contribuem para o desenvolvimento profissional

Valor percebido ou valor agregado ao produto. entenda o conceito!

Uma frase famosa, atribuída ao fundador das indústrias de produtos de beleza Revlon, Charles Revson, expressava a ideia que “na fábrica produzimos cosméticos, nas lojas vendemos esperança”. Ou seja, os consumidores de cosméticos querem, compram e pagam na esperança de se tornarem mais belos, jovens ou agradáveis. O produto cosmético, tangível e básico, tem o seu valor percebido completamente ampliado quando a esperança é incorporada na percepção do consumidor. Isso diz muito sobre o valor percebido ou valor agregado ao produto. Entenda melhor esse conceito com informações do livro A Administração de Custos, Preços e Lucros:

Balanço patrimonial: O que é e quais conjuntos de contas estão inseridos?

Entenda o que é balanço patrimonial

O balanço patrimonial é um documento que representa o retrato instantâneo da situação financeira da empresa em determinado momento e data. Conforme a Lei 6.404/ 76 (artigos 176 a 182 e artigo 187) e a NBC T.3, o balanço patrimonial é constituído pelo ativo, pelo passivo e pelo patrimônio líquido. O termo “balanço” origina-se do equilíbrio (ativo = passivo + PL) ou (aplicações = origens) ou ainda (bens + direitos = obrigações). Parte da ideia de uma balança de dois pratos, em que sempre haverá a igualdade de um lado com o outro (se não estiver em igualdade, significa que há erros na contabilidade da entidade).

Destaques DOU - 28/11/2018



Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.


Tornar pública habilitação de embarcação cadastrada ao Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel.


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.11.2018 e publicados no DOU em 13.11.2018.


Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 24, 25 e 26 de novembro de 2018.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

A importância dos indicadores financeiros e econômicos para as empresas

As incertezas quanto ao desempenho da empresa é uma constante que pode ser clareada com a simples adoção de indicadores capazes de ser comparados com períodos anteriores – mês ou ano -, bem como com outras empresas.

O “indicador” é algo que indica, dá a conhecer, serve de guia ou, ainda, que serve para indicar. Esta terminologia tem por finalidade mostrar algo através de sinais ou indícios e é empregada em quase todas as atividades, a exemplo da aferição da pressão arterial, velocidade, inflação, produção, vendas, qualidade de vida, sustentabilidade, emprego etc.

O que é plano de contas e como montar um?

Como está o plano de contas da sua empresa para o próximo ano? Se você ainda está batendo cabeça com relação a como montar um plano de contas, então você precisa ler esse artigo para tirar todas as suas dúvidas.

Trata-se de uma ferramenta poderosa, usada para registrar todas as movimentações financeiras da empresa. Por meio dela, os registros são classificados e codificados de maneira que a administração tenha uma melhor visão sobre a origem e sobre o uso de cada operação financeira.

CANVAS: O que é e como fazer? descubra aqui!

Você conhece o modelo CANVAS? Ele consiste em um mapa visual do negócio e propõe uma linguagem comum para descrever, visualizar, avaliar e alterar modelos de negócios. Saiba mais sobre o tema com dicas do livro Aprendizagem Baseada em Problemas:

Novo Decreto Sobre a Contratação de Aprendiz

O Governo Federal, através do Decreto 9.579/2018, revogou o Decreto 5.598/2005, estabelecendo diretrizes que tratam das relações jurídicas pertinentes à contratação de aprendizes.

Considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do disposto no art. 428 da CLT.

Normas que regulamentam devolução de resíduos tributários de produtos exportados são questionadas em ADI

O Instituto Aço Brasil ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6040, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que busca a declaração de inconstitucionalidade parcial de dispositivos da Lei Federal 13.043/2014 e do Decreto 8.415/2015 (e alterações subsequentes). As normas disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados, como forma de corrigir as distorções geradas pelo sistema tributário brasileiro e assim impedir a exportação de tributos, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

O artigo 22 da lei dispõe que, no âmbito do Reintegra, a empresa que exporte os bens de que trata o artigo seguinte poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. O percentual referido poderá variar entre 0,1% a 3%, admitindo-se diferenciação por bem. O dispositivo também prevê que, excepcionalmente, o percentual poderá ser acrescido em até dois pontos em caso de exportação de bens em cuja cadeia de produção se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional, comprovado por estudo ou levantamento realizado conforme critérios e parâmetros definidos em regulamento.

Exigência de complementação do ICMS/ST é indevida

No final de 2016, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG, ocasião em que o tribunal revisou sua interpretação acerca do artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição, que autorizou a instituição da substituição tributária progressiva, mas, por outro lado, assegurou aos contribuintes a imediata restituição do imposto nos casos em que não ocorrer o fato gerador presumido.

No julgamento da ADI 1.851/AL, em 2002, o STF entendeu que o fato gerador do ICMS/ST é definitivo, de modo que só caberia a restituição do imposto quando o fato gerador não se realizasse.

STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS é o destacado nota fiscal

Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o  RE 574.706-RG que menciona claramente que o ICMS que deve ser deduzido do PIS e da Cofins é o ICMS destacado nas notas ficais.

Destaques DOU - 27/11/2018



Tornar pública os procedimentos para Habilitação dos beneficiários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para o ano de 2019.


O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209 do Ministério da Previdência Social, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.226,19 (um mil e duzentos e vinte e seis reais e dezenove centavos).


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de novembro de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). REEMBOLSO DE DESPESAS À MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA A PROFISSIONAL RESIDENTE NO EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO PAÍS. INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. MOMENTO DE EFETIVAÇÃO DA OPÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: RECEITAS GOVERNAMENTAIS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS RECEBIDAS VIA FUNDEB.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Regulamentação do IR volta a permitir compensação de dívidas com precatórios

O Decreto 9.580, publicado na sexta-feira (23/11) para regulamentar a legislação sobre Imposto de Renda, voltou a permitir a compensação de dívidas fiscais com precatórios. A regra vale também para precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional 62, que criou o regime especial de pagamento.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.

Protocolo altera a convenção entre Brasil e Argentina para evitar dupla tributação

Diante de um cenário de grande instabilidade econômica e política, a promulgação do Protocolo de Emenda à Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal entre Brasil e Argentina é um relevante estímulo à manutenção e criação de novos negócios entre os países. De acordo com o governo brasileiro, “o objetivo é estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos entre os países e fortalecer as relações comerciais bilaterais, ao mesmo tempo em que se combatem o planejamento tributário e as possibilidades de uso abusivo do tratado”.

Decisões dispensam empresas de cumprir tabela de frete rodoviário

Um novo argumento tem sido usado pelas empresas para conseguir, na Justiça, a dispensa do cumprimento da tabela de preços do frete rodoviário criada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A tese, já aceita em processos julgados em São Paulo e em Goiás, é a de que a Medida Provisória (MP) nº 832, que instituiu tais valores, deixou de ter validade no momento em que foi convertida na Lei nº 13.703/2018.

Há ao menos três decisões concedidas com base nesse argumento. Duas liminares beneficiam empresas do setor de celulose. Em outro processo, um grupo de 24 transportadoras ligadas ao agronegócio conseguiu derrubar liminar que o obrigava a seguir a tabela. Os três casos tratam basicamente sobre a forma como os preços do frete foram estabelecidos pela ANTT.

Justiça afasta pagamento de contribuições ao Sistema S

Uma consultoria paulista obteve na Justiça sentença que a libera do pagamento da contribuição ao Sebrae. A decisão é da juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 13ª Vara Cível de São Paulo. Ela entendeu que a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, exclui a possibilidade de incidência das contribuições do Sistema S (Sebrae, Sesc e Sesi, entre outros) sobre a folha de salários.

As contribuições ao Sistema S são alvo de estudo do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele considera o custo das entidades com estrutura administrativa e publicidade elevado.

Redirecionamento da cobrança fiscal

Passados mais de dois anos de vigência do novo Código de Processo Civil (CPC) ainda persiste na jurisprudência muita controvérsia sobre a aplicação, ou não, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) nas execuções fiscais.

Vem se criando uma jurisprudência nos Tribunais Regionais Federais no sentido de que o instituto não é aplicável à execução fiscal, sob o argumento de que a responsabilidade em questão seria pessoal, o que permitiria a propositura da execução fiscal diretamente contra o responsável, conforme autoriza o art. 4º, V da Lei nº 6.830/1980.