O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 146815, impetrado em favor de Vicente Paula de Oliveira, representante legal da empresa, condenado por ter omitido informações às autoridades fazendárias com o fim de não pagar ou pagar tributo e contribuição social em valor menor.
A defesa pedia a suspensão da execução provisória da pena e chegou a obter liminar nesse sentido, agora cassada pelo ministro-relator. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que deferiu a liminar pois estava pendente de julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou a condenação.
VP/CR
Fonte: STF
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