Por meio do Decreto nº 9.020/17, publicado na edição extra do dia 31/03/2017, foi promovida alteração de alíquota no Decreto nº 8.950/16, que aprova a Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
Foi alterada para 30% a alíquota do IPI para os produtos classificados no código 2402.90.00 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos - outros, não se aplicando essa alíquota ao destaque Ex do código 2402.90.00 - cigarros, não contendo fumo (tabaco), exceto feitos à mão. Essa alteração produzirá efeitos a partir de 01/07/2017.
Nesta mesma edição extra do DOU, foi publicada a retificação do Decreto nº 8.950/16, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), conforme segue:
NCM
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Descrição
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Alíquota (%)
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2106.10.00
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Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
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14
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2106.90
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Outras
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2106.90.10
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Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
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14
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Leia-se:
NCM
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DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA (%)
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2106.10.00
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Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
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0
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2106.90
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Outras
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2106.90.10
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Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
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0
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