segunda-feira, 3 de abril de 2017

IPI - Alteração e Retificação da TIPI

Por meio do Decreto nº 9.020/17, publicado na edição extra do dia 31/03/2017, foi promovida alteração de alíquota no Decreto nº 8.950/16, que aprova a Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

Foi alterada para 30% a alíquota do IPI para os produtos classificados no código 2402.90.00 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos - outros, não se aplicando essa alíquota ao destaque Ex do código 2402.90.00 - cigarros, não contendo fumo (tabaco), exceto feitos à mão. Essa alteração produzirá efeitos a partir de 01/07/2017.

Nesta mesma edição extra do DOU, foi publicada a retificação do Decreto nº 8.950/16, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), conforme segue:

No Capítulo 21 da Seção IV da TIPI, onde se lê:

NCM
Descrição
Alíquota (%)
................
......................................................................................................
.................
2106.10.00
Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
14
2106.90
Outras

2106.90.10
Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
14
...............
.......................................................................................................
................
Leia-se:
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
................
......................................................................................................
.................
2106.10.00
Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
0
2106.90
Outras

2106.90.10
Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
0
................
......................................................................................................
................
Fonte: Cenofisco

Nenhum comentário:

Postar um comentário