Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 155 e da Lei nº 13.352, ambas de 27 de outubro de 2016, estipulando regras sobre o cômputo da receita bruta dos salões de beleza, esclarecemos que, no âmbito do Simples Nacional, essas regras terão validade a partir de 1º de janeiro de 2018, em virtude da vigência estipulada na Lei Complementar nº 155.
A matéria será objeto de oportuna regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fonte: RFB
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