A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar autuação ao Santander por uso indevido de ágio referente à aquisição do Sudameris pelo ABN Amro – posteriormente adquirido e sucedido pelo banco espanhol. Por enquanto, dois conselheiros votaram contra a autuação de R$ 168 milhões. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista e deverá ser retomado em maio.
Processo semelhante foi julgado na segunda-feira por outra turma do órgão. A diferença entre os casos é o intervalo de tempo a que se refere. O julgamento de ontem trata do período de maio de 2009 a 2010 e o outro abrange o ano de 2007 a abril de 2009. No último, a cobrança foi mantida, em decisão unânime. O Fisco cobra pagamento de IRPJ e CSLL.
O Sudameris foi adquirido em duas fases. Na primeira, fechada por R$ 2,19 bilhões, o pagamento foi em dinheiro e teve a participação da Intesa, que integralizou a holding com a participação do Sudameris. Foi registrado ágio de R$ 903 milhões. Esse valor não foi questionado pela Receita.
Na sequência, ocorreu outra operação intermediária que não foi alvo da autuação julgada, mas foi questionada pelo Fisco. O ABN Amro subscreveu ações da holding Flinders, em dinheiro. Foi feita, então, a primeira aquisição, em espécie, de uma das holdings pela outra, com ágio registrado.
Na segunda fase, houve transferência de ações por meio das holdings. O grupo ABN Amro recebeu 71,82% do capital do Sudameris por R$ 1,6 bilhão em valor de mercado. Foi transferido ao controlador do Sudameris, a Intesa, 11,58% do ABN Amro.
A advogada do Santander, Ana Paula Lui, do Mattos Filho Advogados, afirmou na sustentação oral que a fiscalização questiona a porcentagem transferida, que deveria ser maior. "O fiscal questiona a diferença da participação e não o fato de ser em ações".
O procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira Lopes afirmou que quando o ABN Amro comprou a participação para adquirir o Sudameris, ele não teve "sacrifício patrimonial", ou seja, não pagou pelo ágio. Além disso, de acordo com Lopes, como foi feita amortização contábil do valor do ágio (baixa do valor na contabilidade) antes da conclusão da incorporação do Sudameris, realizada em 2007, não poderia ser feita a amortização fiscal (para fins tributários) depois.
No entanto, os argumentos não foram acompanhados pelo relator, conselheiro representante da Fazenda, Guilherme dos Santos Mendes. Para ele, o custo da aquisição foi provado. O pagamento do ágio não precisaria ser feito, necessariamente, em dinheiro, sendo reconhecida a entrega de participação.
O voto foi acompanhado pela conselheira Lívia de Carli Germano, representante dos contribuintes. Na sequência, o conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, representante da Fazenda, pediu vista.
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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