A Câmara Superior do Carf começou a julgar se incide contribuição previdenciária sobre planos de stock options. É a primeira primeira vez que o tribunal analisa a questão.
Com um placar de dois votos a um a favor dos contribuintes, o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Trata-se do Processo 16561.720198/2012-78.
Os planos de stock options são usados pelas companhias como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por um valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria empresa. Os papéis, porém, só podem ser adquiridos após um período de carência, e, em alguns casos, após a compra, o funcionário deve aguardar um determinado período para vender o título.
“Pelo contrário, o empregado está pagando ao empregador para adquirir as ações”, afirmou, durante a sessão.
A conselheira cancelou a cobrança fiscal por entender, dentre outros pontos, que a aquisição das ações é onerosa ao empregado. Ela foi seguinda pela conselheira Patrícia da Silva.
Primeira a divergir, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo considerou que “há uma clara natureza remuneratória” na verba. A cobrança fiscal tratada no processo considera como fato gerador da contribuição previdenciária o momento do exercício da opção de compra das ações, ou seja, o momento em que os títulos são adquiridos pelo funcionário.
Com um placar de dois votos a um, pediu vista a conselheira Elaine Cristina Vieira. Ela afirmou durante o julgamento que não considera que planos de stock options têm necessariamente natureza remuneratória. A análise, segundo ela, é caso a caso.
Elaine também pediu vista no processo 16327.720085/2013-26, que começou a ser julgado nesta semana. É também o primeiro caso a ser analisado sobre a incidência de Imposto de Renda Retido da Fonte (IR-Fonte) sobre as stock options. O processo, porém, corre o risco de não ter o mérito analisado por questões processuais.
Fonte: Jota.info/
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