terça-feira, 11 de abril de 2017

Relator diz que vai propor fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

O relator do projeto que prevê a reforma trabalhista, Rogério Mrinho (PSDB-RN), declarou nesta terça-feira (11) que vai propor o fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical. A expectativa é que o deputado apresente o parecer nesta quarta (12).

Marinho é o responsável por analisar as propostas enviadas pelo governo do presidente Michel Temer. A reforma estabelece pontos que poderão ser negociados entre empregadores e trabalhadores e, em caso de acordo, passarão a valer como lei.

Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para aqueles que não são associados às entidades de classe. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador.

"A contribuição obrigatória, ao lado da unicidade sindical, é um resquício do fascismo na nossa relação trabalhista. Isso desequilibra o processo sindical, isso permite a criação de sindicatos que não atendem o interesse dos seus associados", afirmou o relator.

Se a mudança sugerida por Rogério Marinho for aprovada pelo Congresso Nacional, a contribuição passará a ser facultativa.

Antes de participar de reunião com a bancada do PSDB na Câmara, o relator criticou o número de sindicatos no Brasil. Segundo ele, há 17 mil sindicatos no Brasil, enquanto existem 100 na Argentina, por exemplo.

"Estou falando de uma montanha de R$ 3,6 bilhões que não tem fiscalização do Tribunal de Contas da União, apesar de ter caráter de imposto, por ser obrigatório”, disse. “Os sindicatos que são representativos vão sobreviver (à nova regra)", disse.

Terceirização
Rogério Marinho disse ainda que vai propor no relatório a criação de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei sobre o assunto.

O parecer, segundo o deputado, incluirá uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.

A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Acordos
O parecer, além de estabelecer o que poderá ser negociado entre empresas e categorias de trabalhadores, apresenta uma lista taxativa do que não pode ser alterado por acordo.

"Vai ficar muito claro para o julgador, para quem fiscaliza e para quem faz os acordos quais são os limites que podem ser obedecidos", disse Marinho.

Entre os pontos que poderão ser negociados, estão a jornada de trabalho, a redução de salário, o parcelamento das férias, e a constituição de banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir, por exemplo, o fundo de garanta, o salário mínimo, o décimo terceiro e as férias proporcionais.

Mulheres
O deputado Rogério Marinho informou, ainda, que vai propor mudanças nas CLT para corrigir regras "anacrônicas" com relação ao tratamento das mulheres no trabalho.

O relator disse que vai propor, por exemplo, uma mudança para autorizar mulheres grávidas ou em período de amamentação a trabalhar em ambiente insalubre.

"Por essa interpretação, os hospitais não estão mais contratando mulheres que podem ter filhos. Você está impedindo que médicas e enfermeiras possam trabalhar em locais em que elas se prepararam a vida inteira para isso", disse.

Também serão alteradas regras como a que impede que mulheres recorram à Justiça do Trabalho sem a assistência do marido. Outra que precisa mudar, segundo ele, é a que retira salvaguardas nas relações de trabalho se a mulher atuar sob as ordens do marido, do irmão ou do pai.

Justiça do Trabalho
Rogério Marinho disse ainda que há um "enorme ativismo judicial" na Justiça do Trabalho, além de uma superposição de atividades dos poderes Legislativo e Judiciário. No relatório, ele disse que vai propor regras para as súmulas – interpretações que servem de referência para julgamentos.

Haverá restrição, por exemplo, para súmulas que se contraponham a alguma definição descrita em lei. Também será definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas.

 (Foto: Arte/G1)

Fonte: G1

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