Os Convênios ICMS nºs 22, 25, 27 e 38/17 promoveram alterações no Convênio ICMS nº 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Convênio ICMS nº 22/17 alterou o Anexo XVIII - produtos alimentícios, para dar nova redação aos itens 44.0 e 44.1, 44.8 e 44.9 e 46.0 e 46.1 e acrescentou os itens 44.10 a 44.27 e 46.2 a 46.14 que tratam de farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães, com efeitos a partir de 01/06/2017.
O Convênio ICMS nº 27/17 alterou o Anexo XVIII - produtos alimentícios, para dar nova redação aos itens 6.0, 96.0, 107.0 e 108.0, que tratam de achocolatados, café, extratos e essências de café ou chá e acrescenta os itens 6.2, 96.4, 107.1 e 108.1 que tratam de achocolatados, café, extratos e essências de café ou chá, em cápsulas, com efeitos a partir de 01/07/2017.
O Convênio ICMS nº 38/17 alterou o Anexo VII - combustíveis e lubrificantes, para acrescentar o item 6.11 que trata de óleo combustível pesado, com efeitos a partir de 01/05/2017.
Fonte: Editorial Cenofisco
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