quinta-feira, 13 de abril de 2017

ICMS - CEST - Convênio ICMS nº 92/15 - Alteração

Os Convênios ICMS nºs 22, 25, 27 e 38/17 promoveram alterações no Convênio ICMS nº 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Convênio ICMS nº 22/17 alterou o Anexo XVIII - produtos alimentícios, para dar nova redação aos itens 44.0 e 44.1, 44.8 e 44.9 e 46.0 e 46.1 e acrescentou os itens 44.10 a 44.27 e 46.2 a 46.14 que tratam de farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães, com efeitos a partir de 01/06/2017.

O Convênio ICMS nº 25/17 alterou o Anexo IV - cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, para dar nova redação aos itens 8.0, 13.0, 14.0, 15.0, 16.0 e 22.0, que tratam de águas minerais, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas e cerveja sem álcool; o Anexo X - lâmpadas, reatores e starter, para dar nova redação ao item 5.0, que trata da lâmpadas de LED; o Anexo XI - materiais de construção e congêneres, para dar nova redação aos itens 30.0 e 30.1, que trata de artigos de cerâmica; o Anexo XVIII - produtos alimentícios, para dar nova redação aos itens 112.0 a 115.0, que tratam de néctares e bebidas prontas; o Anexo XXII - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para dar nova redação aos itens 67.1, 68.0 e 74.0, que tratam de projetores, monitores e câmeras fotográficas, com efeitos a partir de 01/07/2017.

O Convênio ICMS nº 27/17 alterou o Anexo XVIII - produtos alimentícios, para dar nova redação aos itens 6.0, 96.0, 107.0 e 108.0, que tratam de achocolatados, café, extratos e essências de café ou chá e acrescenta os itens 6.2, 96.4, 107.1 e 108.1 que tratam de achocolatados, café, extratos e essências de café ou chá, em cápsulas, com efeitos a partir de 01/07/2017.

O Convênio ICMS nº 38/17 alterou o Anexo VII - combustíveis e lubrificantes, para acrescentar o item 6.11 que trata de óleo combustível pesado, com efeitos a partir de 01/05/2017.

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