Algumas mudanças farão parte da rotina
dos profissionais de Contabilidade nesse
ano, além das rotineiras variações na
legislação em várias áreas. Trata-se da nova
Norma Internacional batizada de Noclar que
orienta auditores e contadores a informarem
os órgãos públicos quando souberem de casos
de ilegalidades. O presidente do Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil (Ibracon),
Idésio Coelho, abordou com profundidade esse
tema numa palestra que veio proferir em Florianópolis,
oportunidade em que concedeu esta
entrevista exclusiva ao Jornal do CRCSC para
falar de como estão os trabalhos para implantar
a Noclar no Brasil.
A norma Noclar (Respondingto Non-Compliance
with Laws and Regulations, ou Resposta ao
Descumprimento de Leis e Regulamentos), do
International Ethics Standards Board for Accountants
(IESBA), orienta auditores e contadores
para agirem em benefício do interesse público
quando encontrarem descumprimentos de leis e
regulamentos em uma empresa. Pela nova norma,
é possível que os profissionais passem a ter
que reportar a outros órgãos competentes, além
do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF). A norma apresenta alta qualidade
técnica e foi elaborada após ampla consulta
internacional por mais de seis anos. O objetivo
é que ela seja aplicada em mais de 100 países.
A nova norma está alinhada com práticas que
têm sido desenvolvidas por vários setores da
sociedade para combater a corrupção e prevenir
a lavagem de dinheiro, orientando e dando
garantias para que os profissionais de Contabilidade
possam comunicar não conformidades ou
suspeitas de não conformidades com leis e regulamentos
e visa contribuir para a constituição
de instituições mais sólidas, justas e éticas. Esses
elementos devem garantir suporte para um
desenvolvimento mais sustentável, com redução
da desigualdade e da pobreza. Se quisermos
uma sociedade mais justa, estes assuntos têm
que ser tratados sempre na perspectiva do interesse
público e a norma, quando bem aplicada,
pode representar um grande ganho para toda a
sociedade e uma constante valorização do profissional
da Contabilidade.
2- Os contadores empregados, na iniciativa
privada ou no setor público, também estarão
com as obrigações de informar sobre
ilegalidades? Qual sua opinião?
A norma prevê que essa questão seja avaliada
pelo profissional antes de fazer a comunicação
e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em
conjunto com o Ibracon, está avaliando o ambiente jurídico brasileiro antes da aprovação da
norma no Brasil. Nenhuma norma será aprovada
sem existir clara proteção ao profissional da
Contabilidade que tenha decidido, dependendo
da situação, reportar determinadas situações às
autoridades competentes. Caso seja necessário
iremos identificar as lacunas legais para que essas
proteções estejam implementadas. Como a
contabilidade, historicamente, zela pelo interesse
público, esta pretende também influenciar de
forma positiva outras profissões para a adoção
de códigos de ética que observem estes princípios.
Nessa questão, a adoção no Brasil das
Normas Internacionais para o Setor Público
também trará mais benefícios para a contabilidade
pública, com a melhoria na qualidade e comparabilidade
das informações e o aumento da
transparência no setor público. São ações como
essas que contribuem para a melhoria da ética
e eficiência na gestão na administração pública.
3- Qual o limite entre a questão do sigilo
profissional e o cumprimento da Norma?
Primeiramente, é importante destacar que o
Código de Ética Profissional do Contador deixa
claro que o profissional deve zelar para que seus
serviços não sejam utilizados para atividades ilícitas ou ilegais. A nova norma busca permitir e
dar garantias para que o profissional possa comunicar
essas inconformidades ou ilegalidades
e também aborda que um ambiente que não proteja
o profissional contra represálias ou ações
similares pode fazer com que ele conclua que
não deva reportar o assunto. Precisamos deixar
claro que a norma permite ao profissional fazer
a comunicação de um descumprimento a leis e
regulamentos. A adoção e a aplicação devem levar
em conta o ambiente legal do país em que
está sendo aplicada. Esta atuação está alinhada
com um dos objetivos da atuação profissional
dos auditores, de promover a transparência no
ambiente de trabalho por intermédio do cumprimento
eficiente de suas responsabilidades,
de forma que todos os envolvidos, no cenário
profissional, possam contribuir para o fortalecimento
das organizações e instituições por todo
o País.
4- A Norma já chega adaptada à legislação
brasileira ou será preciso criar novas
regulamentações?
Neste momento, estamos na fase final de revisão
e, em breve, o Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) deverá colocar em audiência
pública para comentários dos interessados. Com
apoio jurídico, estamos avaliando esta questão,
pois não queremos gerar uma situação de insegurança
para o profissional. Todos os países que
seguem normas internacionais e o código de
ética do Comitê Internacional de Normas Éticas
para Contadores (IESBA) estão trabalhando na
adoção da nova norma.
5- Como os auditores independentes estão
avaliando essas novidades e de que forma o
Ibracon vem conscientizando sobre isso?
O Ibracon está trabalhando com o Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) na tradução da
norma e na interpretação da sua aplicação no
Brasil. Neste momento, estamos envolvidos na
divulgação de responsabilidade e vantagens
dessa norma para a profissão e para toda a sociedade.
De uma forma geral, os profissionais
apoiam os princípios existentes na norma que
coincidem com a ética e os valores que a sociedade
brasileira precisa neste momento.Com
o esclarecimento de pontos relevantes da norma
e a avaliação da sua aplicabilidade (proteção ao
profissional da Contabilidade) no ambiente brasileiro,
acreditamos que a maioria dos profissionais
aceitará bem a norma, o que ocorrerá a partir
de fóruns e eventos que organizaremos para
explicar abrangência, relevância e vantagens da
norma aos profissionais e à sociedade.
6- Quando começa a valer e haverá algum
tipo de fiscalização dessa atuação?
Existem etapas que devem ser cumpridas
pelo profissional, que deve também avaliar os
riscos que poderá correr. A norma prevê inicialmente
a comunicação com os responsáveis
pela governança da entidade para que sejam
tomadas providências para a correção das inconformidades.
Se nada for feito a respeito, então
o profissional deve avaliar se deve fazer a
comunicação e a que autoridade comunicar. Se
for algo que o profissional considere importante
comunicar considerando o interesse público, ele
deve tomar as ações necessárias, o que inclui a
possibilidade de reportar a uma autoridade externa
competente. Isso se torna uma obrigação
depois da avaliação de diversos fatores internos
e externos. Nos casos em que as irregularidades
apontarem lavagem de dinheiro, por exemplo, o
órgão a ser comunicado pelo auditor deve ser
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras
na forma prevista em Lei e na resolução
1445/2013 do Conselho Federal de Contabilidade.
A partir da emissão das normas, o profissional
que não cumprir estará sujeito às sanções
previstas nos normativos do Conselho. O profissional
deve ficar atento também para a possibilidade
de sofrer sanções em função de outras
legislações já existentes.
Fonte: Informativo CRC/SC
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