terça-feira, 25 de abril de 2017

IRPF - Indenização de licença-prêmio paga a herdeiros é rendimento tributável na fonte e na declaração

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a licença-prêmio indenizada, não gozada por necessidade do serviço, recebida na rescisão do contrato de trabalho, é isenta do Imposto de Renda.

Porém, caso tal indenização não seja paga ao beneficiário da licença, mas, a seus herdeiros, constitui rendimento tributável e sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

(Solução de Consulta Cosit nº 199/2017 - DOU 1 de 25.04.2017)

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