A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a licença-prêmio indenizada, não gozada por necessidade do serviço, recebida na rescisão do contrato de trabalho, é isenta do Imposto de Renda.
(Solução de Consulta Cosit nº 199/2017 - DOU 1 de 25.04.2017)
Fonte: Editorial IOB
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