Liminares concedidas pela Justiça Federal permitiram que pelo menos três parentes de políticos e funcionários públicos com cargo de direção fossem incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (RERCT) – o chamado programa de repatriação. Entre os beneficiados está Guilherme da Costa Paes, diretor executivo do BTG Pactual e irmão de Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro no período da primeira rodada de inscrições no sistema da Receita Federal.
Uma outra decisão judicial, como já havia antecipado o Valor em reportagem publicada na semana passada, envolve o empresário Carlos Jereissati, dono do Shopping Iguatemi e irmão do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). E uma terceira liminar – a primeira que se tem notícia concedida em segunda instância – favoreceu a diretora de uma faculdade pública.
O artigo 11 da lei impede a adesão tanto de políticos e funcionários públicos com cargo de direção, como de seus cônjuges e parentes de até segundo grau. A Justiça, no entanto, vem interpretando essa regra como inconstitucional. Nas decisões proferidas até agora há destaque para o artigo 5º da Constituição Federal, que trata do princípio da isonomia.
Na liminar que beneficiou o irmão do ex-prefeito do Rio, concedida pela Justiça Federal de São Paulo, o juiz da 25ª Vara Cível afirma que uma pessoa não poderia ser banida de um direito "pelo simples fato de ser parente de alguém". Ele coloca em dúvida ainda a razoabilidade do critério usado na lei para definir o parentesco: "Até 2º grau, por que não até 3º?"
"Por que o primo pode, o tio pode, mas o irmão não pode? Por que o amigo pode, o sócio pode, mas o irmão não pode? Não há lógica ou racionalidade, máxime porque a experiência tem mostrado que, amiúde, os ‘laranjas’ – muito em voga na atualidade – sequer mantêm vínculo de parentesco", afirma o juiz na decisão que beneficiou o executivo do BTG.
Segundo consta no processo, Guilherme Paes tinha interesse em regularizar recursos mantidos em Belize. Ele afirma que é proprietário de uma sociedade que conta com ativos recebidos no exterior, "em decorrência da venda de outros ativos que sempre estiveram no exterior", e que desde a sua constituição tem sido mantida sem a devida comunicação às autoridades fiscais e cambiais brasileiras.
O executivo e irmão do ex-prefeito do Rio argumentou na Justiça que encontrava-se na "mesmíssima situação" de outros acionistas dessa sociedade que iriam aderir ao programa. A única diferença dele para os demais era o fato de ter parentesco com um político.
No caso de Jereissati, o programa serviria para regularizar recursos que foram transferidos em 2009 a um trust nas Ilhas Bermudas também sem a devida comunicação às autoridades brasileiras. Em ambos os processos os valores das transações foram mantidos em segredo de Justiça.
A ação proposta por Carlos Jereissati também foi julgada pela Justiça de São Paulo, mas na 9º Vara Cível. Os posicionamentos foram semelhantes. A juíza que analisou o caso entendeu como legítimo o impedimento à classe política e aos ocupantes de posições públicas. Considerou, no entanto, que a regra não deveria ser aplicada aos familiares, já que eles "não gozam das mesmas vantagens inerentes aos cargos públicos".
O terceiro processo de inclusão no programa, por meio de decisão judicial, foi definido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. É um pouco diferente dos outros dois, porque não envolve parentes de políticos, mas trata do mesmo tipo de vedação previsto na lei.
Nesse caso, o desembargador José Amilcar Machado reverteu decisão da primeira instância – que havia negado o pedido – e deu passe livre à regularização de recursos que eram mantidos no exterior por Rosana Glat, diretora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, por seu irmão Daniel Glat e pela ex-mulher de seu pai Margaret Glat.
O desembargador afirma, na decisão, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, em outras ocasiões, pela impossibilidade de vinculação de tratamento tributário diferenciado a determinado exercício profissional ou função exercida.
Essa decisão, para o advogado Rodrigo Dall’Acqua, sócio do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados, pode abrir precedente para que os políticos também consigam decisões favoráveis. Segundo ele, a diretora da faculdade, no caso julgado, foi reconhecida como alguém que ocupa um cargo eletivo – tal qual como um deputado ou senador, por exemplo.
O artigo 11 da lei que instituiu o programa de repatriação não trata separadamente dos políticos. Consta no dispositivo somente que "os efeitos da lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletiva". "Então, em tese, por esse mesmo argumento, um político poderia se aproveitar dessa liminar", diz Dall’Acqua.
Essas liminares devem incentivar um número maior de pessoas impedidas pelo artigo 11 da lei a tentar a adesão na segunda fase do programa, acredita o advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filho. Para o especialista, qualquer tipo de presunção, de culpabilidade, que não leve em consideração um fato concreto – contra qualquer cidadão que seja – fere a Constituição Federal.
"O que tem de ser olhado é o critério objetivo da norma [que instituiu o programa]. E o critério objetivo é a origem dos recursos. Se é lícita, a adesão tem de ser mantida", entende Fonseca. "Não é a condição que precisa ser analisada. Não importa se é um médico, político ou advogado", acrescenta.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que vai recorrer das decisões, "tendo em vista a constitucionalidade de tais medidas, confirmadas pelo Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União e Consultoria do Senado Federal".
Afirmou ainda que defender em juízo tal medida é assegurar que "a decisão democrática do Congresso Nacional seja respeitada, considerando que a exclusão desses agentes públicos atende a demandas de realização da moralidade administrativa, bem como do princípio da razoabilidade".
Por Joice Bacelo | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário