O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar processo que discute a tributação de operações de incorporação de ações. A questão está na pauta da 1ª Turma desde o ano passado. O relator é o ministro Sérgio Kukina.
Os ministros vão julgar recurso da Fazenda Nacional (REsp nº 1600295 / PR) contra decisão de 2015 do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – único precedente judicial citados por tributaristas. O caso envolve pessoa física.
No caso, o contribuinte que foi autuado detinha 92% das ações da empresa incorporada, transferidas à incorporadora. Em contrapartida, recebeu a mesma proporção de ações que tinha antes, mantendo, na sua declaração de bens, o valor de custo das ações e não o valor da avaliação mercadológica.
Na decisão, os desembargadores consideraram que houve "mera substituição de ações". "A tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física, na hipótese, representaria tributação sobre renda virtual, transformando-se em tributação sobre o patrimônio e não sobre renda efetivamente auferida, ofendendo, ainda, o princípio da capacidade contributiva e o regime de caixa, regra geral de tributação do imposto de renda da pessoa física", afirmam na decisão. A maioria dos magistrados seguiu o voto de desembargador Otávio Roberto Pamplona, que redigiu o acórdão.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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