quarta-feira, 12 de abril de 2017

Carf mantém autuação bilionária contra controladora de grupo Bertin

A criação de um Fundo de Investimentos e Participações (FIP) pelo grupo Bertin para sua união com a JBS em 2009 está no centro de uma cobrança bilionária feita pela Receita Federal e mantida ontem pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do órgão manteve uma autuação feita à Tinto Holding, controladora do grupo Bertin, de R$ 4 bilhões por ganho de capital. Cabe recurso à Câmara Superior.

Além da cobrança do Fisco à Tinto Holding, foram mantidos como sucessores passivos solidários, diretores do Bertin e a Heber Participações (que é constituída pelos sócios da Bertin). Foi cancelada apenas a responsabilidade solidária do Citibank DTVM.

Durante fiscalização feita na Tinto Holding em 2014, a Receita Federal constatou que as operações que levaram à unificação entre o grupo Bertin e o JBS, em 2009, foram realizadas de uma forma a afastar, artificialmente a incidência de tributos sobre ganho de capital bilionário por parte da Tinto Holding.

O Fisco acusa a criação de um fundo de investimento sem propósito negocial, o Bertin Fundo de Investimentos em Participações (FIP), apenas para evitar a tributação de ganho de capital. De acordo com a autuação, os controladores da Bertin e JBS, por meio do Bertin FIP, trocaram ações e registraram um ganho de capital de R$ 3,1 bilhões, que não foi oferecido à tributação para IRPJ e CSLL por ter sido registrado no fundo.

Fazem parte do FIP a Tinto Holding e a Blessed, empresa americana com sede em Delaware, nos Estados Unidos. O Citibank DTVM foi apontado como devedor solidário por ser o gestor do Bertin FIP na época da operação.

O processo foi discutido no Carf por mais de três horas. Nas defesas orais, advogados da Tinto Holding e dos devedores solidários afirmaram que o Bertin passava por uma grave crise financeira na época da operação com o JBS e precisava se unir rapidamente a um novo investidor. Por isso, a operação foi feita por meio do Bertin FIP, segundo o advogado da Tinto Holding, Renato Silveira, do escritório Machado e Associados. "A ideia da unificação nunca foi a venda da Bertin. Os acionistas não queriam vender e nem lucrar com a operação."

De acordo com o advogado, o Bertin FIP continua a funcionar e tem patrimônio de R$ 5 bilhões. Em 2019, será liquidado ou as cotas serão resgatadas, momento em que ocorrerá o ganho de capital. "Não é que o ganho de capital não existe, ele foi registrado, mas o momento de tributação é outro", afirmou, na sessão.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enfatizou a falta de propósito negocial na criação do FIP. Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Rodrigo Moreira Lopes, por meio do fundo, a intenção da Tinto Holding seria a de postergar eventual pagamento pelo ganho de capital. Além disso, para o Fisco, o Citibank DTVM seria solidário no processo, pois teria sido conivente com a operação para driblar a tributação. O redirecionamento ainda considera a cessão de cotas a preço baixo à Blessed.

"O banco foi surpreendido com a colocação como solidário no processo de uma autuação que chega a R$ 4 bilhões", afirmou na sustentação oral o advogado do Citibank DTVM, Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados. O advogado afirmou que na época da operação o Citibank informou ao Conselho do Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que havia suspeita de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal na operação.

O banco não informou isso antes no processo por entender que seria quebra de sigilo bancário. "O Citibank não tem dúvida de que o auto de infração decorre das informações que deu às autoridades", afirmou Quiroga.

No voto, a relatora, conselheira Eva Maria Los, representante da Fazenda, afirmou que o Bertin FIP não atendeu a critérios da CVM, dentre eles, participação no processo decisório. O Fisco não questiona a constituição do fundo, mas o uso dele, que seria para um ato simulado, segundo a relatora. A responsabilidade solidária das pessoas físicas, sócios da Heber e diretores da Bertin foi mantida, pois a relatora considerou que eles tinham poder de gestão.

Quanto ao Citibank DTVM, Eva não encontrou elementos para responsabilização, por entender que a instituição não tinha poderes para tomar decisões estratégicas no FIP. "Se formalmente (o Citibank) não tinha poder de tomar decisões que conduziram à autuação fiscal, não há informações nos autos sobre se ele orientou a empresa a adotar a simulação", diz. A decisão foi comemorada voto a voto por dois advogados internos do Citibank que acompanharam a sessão.

A Tinto Holding pode recorrer da decisão no próprio órgão, com recurso à Câmara Superior ou por meio de embargos, na turma. Os advogados da Tinto não quiseram comentar a decisão.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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