O Ajuste SINIEF nº 1/17 instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico que poderá ser utilizado, a critério de cada Unidade da Federação, em substituição aos seguintes documentos fiscais:
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
d) Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Ato COTEPE/ICMS publicará o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do BP-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de BP-e.
Com efeitos a partir de 01/01/2018.
Fonte:Editorial Cenofisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário